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sexta-feira, 19 de abril, 2024
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Rompimento de Cabos faz motorista ser indenizado na justiça

No dia 18 de outubro de 2014, por volta das 18h20, quando conduzia sua motocicleta pela Rua Vinte e Cinco de Dezembro, em Campo Grande, no cruzamento com a Rua Dom Aquino, foi surpreendido por diversos cabos caídos e atravessados por toda a pista, os quais “estrangularam” o pescoço do autor, ocasionando sua queda, deixando-o totalmente inconsciente e fazendo perder muito sangue.

A sentença da Décima Vara Cível de Campo Grande acatou parcialmente a ação do motociclista contra as duas empresas de telecomunicações por acidente de trânsito causado por cabo rompido. Além de R$ 12.000,00 por danos morais, os réus foram condenados solidariamente a pagar R$ 885,06 por danos materiais.

A primeira ré sustentou a ausência de responsabilidade, pois não restou comprovado que o cabo supostamente solto era da sua propriedade. Já a outra empresa de telecomunicações defendeu a inexistência de provas que determinem o nexo de causalidade entre o acidente e os cabos de telefonia instalados no local.

Conforme analisou a juíza Sueli Garcia, o croqui anexado aos autos demonstra a dinâmica do acidente, a posição dos fios perpendicularmente à pista de rolagem, mas soltos e não suspensos, de modo a impedir o fluxo normal de veículos no local, sendo que o laudo pericial apontou que no local do acidente havia cabos rompidos de ambas as rés.

Embora a perícia não aponte o motivo certo do rompimento, ressaltou o juiz “de qualquer forma, são responsáveis pelo cabeamento, detém, por consequência, a responsabilidade pela manutenção e conservação dos fios, de modo a evitar acidentes como se viu na espécie”.

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