Saída temporária de Dia das Mães beneficia mais de 700 presos na Capital

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Publicado em 12/05/2018 11h50

Saída temporária de Dia das Mães beneficia mais de 700 presos na Capital

O benefício da saída temporária tem hoje (12), e se encerra na sexta-feira (18). Durante esse período, o apenado deverá recolher-se às suas residências até as 20h e não poderá frequentar bares

Da redação

A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) informou 706 detentos deixam os presídios de Campo Grande neste sábado (12), em razão do benefício da saída temporária, em comemoração ao Dia das Mães, previsto em lei. Eles devem retornar aos estabelecimentos penais na próxima sexta-feira (18).

Dos 706 internos beneficiados pela saída temporária, 39 são mulheres do regime semiaberto, 476 homens do semiaberto da Gameleira e 191 homens do regime aberto – Casa do Albergado.

A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

  • visita à família;

  • frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

  • participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

Os presos beneficiados precisam avisar onde estarão durante o período. Eles ficam proibidos de frequentar casas noturnas, bares, ou ambientes semelhantes, senão tem o benefício cassado.

Caso se atrasem na volta, precisam justificar o atraso ao juiz e ao diretor do presídio, que irão analisar a justificativa. Se não retornarem, os detentos tornam-se foragidos e perdem o direito a sair da prisão, voltando ao regime fechado.

Presídio semiaberto da Gameleira