Saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal
24/12/2019 07h14
Por: Redação
602 presos que cumprem prisão em regime semiaberto e aberto em Campo Grande deverão passar as festividades de fim de ano em liberdade, em Mato Grosso do Sul, de acordo com a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).
O chamado “saidão” (saída temporária) começa hoje (24) e termina na quinta-feira (26), quando deverão retornar ao sistema prisional. Um segundo grupo sairá dia 31 e retornará no dia 2 de janeiro.
Neste ano, 547 homens e 55 mulheres receberam o benefício da Justiça. No período de Natal, sairão 194 homens e 23 mulheres do regime aberto e 210 homens e 16 mulheres do semiaberto. No Ano Novo, serão beneficiados 210 detentos do regime semiaberto masculino e 16 do feminino. Os do sistema aberto ficam os dois recessos fora e devem apresentar-se à Justiça após estes períodos.
Benefício
A saída temporária é um benefício previsto na LEP (Lei de Execuções Penais), concedida a detentos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto, desde que tenham bom comportamento e não tenham sofrido nenhum tipo de sanção disciplinar. Presos em regime fechado não têm direito à liberdade nessa época.
Segundo a Agepen, a concessão do benefício visa a ressocialização dos presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.
Durante a saída temporária, os detentos não poderão frequentar bares, boates, prostíbulos e nem poderão ingerir bebidas alcoólicas. Além disso, eles deverão permanecer em suas residências no período noturno. Em feriados como Páscoa e Dia das Mães, o benefício também é concedido aos presos.





















