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sexta-feira, 29 de março, 2024
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SES ‘libera’ pacientes a comprarem diretamente remédios e serviços, após alegado prejuízo por decisões da Justiça

A SES (Secretaria de Estado de Saúde), com uma demanda com medicamentos de alto custo pedidos, que não regulariza ‘por vontade e ação rápida própria’ e tem que ser acionada judicialmente, agora, a partir desta segunda-feira (23), vai ‘liberar’ pacientes a comprarem diretamente remédios e serviços. A alegação é de prejuízos por tantas decisões da Justiça, principalmente em valores ‘menores’ de até R$ 8 mil, mas que acumulados, remontam grande volume de recursos, pelo produto, pela estrutura de processos montados e até multas por não cumprir decisões. Assim, a SES regulamentou a compra direta pelos pacientes em casos destas decisões judiciais, em mudança publicada na manhã de hoje no DOE (Diário Oficial do Estado), apontando também que em muitos casos o valor do ‘prejuízo’ acaba passando até o valor do próprio remédio solicitado.

Agora, a Secretaria poderá cumprir a decisão mediante depósito judicial do valor necessário para que o paciente adquira diretamente o produto, o medicamento ou o serviço pelo período de até 180 dias. “A medida foi tomada, segundo a própria resolução, pelo alto número de decisões judiciais em saúde para aquisição de produtos, medicamentos e serviços de baixo valor. Se encaixa nos critérios da regulamentação, despesas cujo valor da despesa não ultrapasse R$ 8 mil, como os à base de Canabidiol, independentemente do valor da despesa. Bem como, produtos nutricionais, a exemplo de dietas industrializadas, fórmulas nutricionais e suplementos alimentares, também Independente do valor”, descreve portaria no DOE.

Conforme a SES, o alegado prejuízo somava-se a necessidade de ser instaurado um processo administrativo específico para cada decisão judicial, acarretando por consequência um alto volume de procedimentos em trâmite e, em muitos casos, e o processo administrativo para aquisições de pequenos valores tem fracassado por desinteresse de fornecedores. “Isso se enquadra, principalmente, em casos de fornecimento de produtos nutricionais devido às frequentes alterações do estado nutricional do paciente, o que implica na mudança da prescrição médica, seja pelo produto e/ou quantidade a ser adquirida, seja pela faixa etária do paciente”, aponta a SES.

A SES ressalta que com o desinteresse dos fornecedores, fica sem finalizar e repassar a compra, o que faz ainda outro custo, pois não cumprindo o que mandou a Justiça, é “multada” e o custo se eleva além do preço do então remédio. “A Secretaria de Estado da Saúde, então, vem sendo penalizada pelo descumprimento de ações judiciais de pequeno valor o que faz o custo administrativo e operacional do processo de compras de pequeno valor mais caro do que o produto, medicamento ou o serviço a ser adquirido.

Como será feita a compra agora?

Recebida a comunicação da decisão judicial, a CDS (Coordenadoria de Demandas em Saúde) deverá instaurar o procedimento administrativo. Em seguida deverá imprimir o boleto do Tribunal de Justiça do Estado usando o número da subconta já informado na decisão judicial.

Após o pagamento da guia, o comprovante deverá ser imediatamente enviado à Procuradoria-Geral do
Estado para comunicação ao Juízo.

Nas hipóteses em que não conste número da subconta na decisão judicial, a Procuradoria
de Saúde vai ter que providenciar, junto ao Tribunal, a abertura da subconta e a CDS procederá à emissão do respectivo boleto.

Confira a publicação completa no Diário desta segunda a partir da página 8.

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