Especialistas avaliam que presença de André Mendonça e Nunes Marques não garante decisão favorável
A revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro será analisada pela Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), colegiado que reúne dois ministros indicados pelo próprio ex-chefe do Executivo: André Mendonça e Nunes Marques. A composição reacendeu discussões sobre os possíveis desdobramentos políticos e jurídicos do julgamento.
O pedido foi distribuído ao ministro Nunes Marques, que será o relator do caso. A análise ficará sob responsabilidade da Segunda Turma por causa das regras internas do Supremo, que impedem que o mesmo colegiado responsável pela condenação original julgue a revisão criminal.
Os artigos 76 e 77 do Regimento Interno do STF estabelecem que recursos e revisões sejam encaminhados à turma oposta, justamente para evitar que os mesmos ministros revisem decisões das quais participaram anteriormente.
Atualmente, a Segunda Turma é formada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques. Fux, no entanto, está impedido de participar da análise por já ter atuado no processo original. Com isso, apenas quatro ministros devem votar.
A presença de dois indicados por Bolsonaro no colegiado gerou especulações sobre a possibilidade de uma decisão favorável ao ex-presidente, seja para anular a condenação, reduzir a pena de 27 anos e 3 meses ou determinar um novo julgamento. Especialistas, porém, avaliam que a composição não representa garantia de vitória para a defesa.
Para o advogado Márcio Coimbra, CEO da Casa Política e ex-diretor da Apex-Brasil e do Senado, o cenário aumenta o peso político do julgamento, mas a defesa ainda precisará conquistar ao menos três votos.
“A presença de dois ministros indicados por Bolsonaro cria uma nuance relevante no cálculo político e jurídico do caso, mas a defesa ainda precisará conquistar ao menos três votos favoráveis. Isso transforma Gilmar Mendes e Dias Toffoli em peças centrais para o desfecho do julgamento”, afirmou.
O cientista político Gabriel Amaral destacou que o debate em torno das indicações evidencia uma mudança na forma como o STF passou a ser observado pela sociedade.
“O simples fato de a discussão pública girar em torno de quem indicou cada ministro mostra como o Supremo passou a ser enxergado também sob uma ótica política. Hoje, o ambiente decisório da Corte é observado não apenas juridicamente, mas também pelo impacto institucional e simbólico das composições internas”, analisou.
Apesar disso, ele ressaltou que ministros do Supremo não atuam necessariamente alinhados aos presidentes que os nomearam.
“Existe uma pressão institucional muito forte envolvendo coerência jurídica, reputação pública e estabilidade interna da Corte”, completou.
Com apenas quatro ministros aptos a votar, um dos cenários possíveis é o empate em 2 a 2. Segundo especialistas, isso pode abrir uma discussão jurídica delicada dentro do Supremo.
Márcio Coimbra explica que, em processos criminais tradicionais, o empate costuma favorecer o réu, seguindo o princípio do in dubio pro reo. No entanto, ele pondera que a revisão criminal possui características diferentes, já que há uma condenação definitiva.
“Parte da doutrina entende que o empate poderia manter a condenação, por não haver maioria suficiente para derrubar a decisão já transitada em julgado”, afirmou.
Outra possibilidade seria a suspensão do julgamento para convocação de um ministro de outra turma, responsável pelo voto de desempate.
Caso o pedido da defesa seja aceito, os efeitos podem variar conforme o entendimento do STF. Entre as hipóteses estão a anulação total da condenação, a realização de um novo julgamento, absolvição direta ou até mesmo a redução da pena.
“O tribunal pode optar pela anulação total do processo, o que extinguiria a pena atual e exigiria um novo julgamento, ou pela absolvição direta se ficar comprovada a inexistência do fato ou a não participação do réu. Também existe a possibilidade de revisão parcial da pena, com exclusão de agravantes ou reclassificação dos crimes imputados”, explicou Coimbra.





















