STF começa a analisar validade de reserva de 20% para negros no serviço público

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Publicado em 12/05/2017 06h29

STF começa a analisar validade de reserva de 20% para negros no serviço público

Julgamento foi suspenso após 5 votos favoráveis, entre os 11 ministros; Corte analisa se cota vale para todos os poderes e se deve ser aplicada em promoções internas.

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (11) a validade de uma lei de 2014 que obrigou órgãos públicos federais a reservar 20% de suas vagas em concursos públicos para negros.

O julgamento foi suspenso após o voto favorável de 5 dos 11 ministros e poderá ser retomado na semana que vem.

Votaram a favor da cota os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber. Ainda devem votar Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

A ação, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) visava sanar dúvidas sobre a aplicação da lei, que vinha sendo questionada em outras instâncias judiciais.

No julgamento, os ministros analisam, por exemplo, se a cota de 20% vale só para concursos do Poder Executivo ou se também se estende ao Legislativo e Judiciário, inclusive para o Ministério Público Federal, e se também deve ser seguida por órgãos estaduais e municipais.

A Corte também discute se a cota de 20% também deve ser considerada nos concursos internos de promoção e transferência.

Por fim, o STF examina se os órgãos públicos podem verificar eventuais falsas declarações de candidatos cotistas.

Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso admitiu essa verificação, por exemplo, por meio da autodeclaração presencial, exigência de fotos e entrevista por comissões plurais posterior à autodeclaração.

Nesse caso, essa identificação deve ocorrer num processo no qual seja respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa do candidato, recomendou o ministro.

A lei diz que, constatada a falsa declaração, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou demitido se for constatada a fraude após sua admissão no serviço público.

Essa e outras dúvidas na aplicação da lei deverão ser melhor definidas ao final do julgamento, com o voto de todos os 11 ministros da Corte.

No início do julgamento, a OAB e a União se manifestaram a favor da manutenção da lei. Segundo a ONG Educafro, que também participou da discussão, atualmente 27% dos cargos federais são preenchidos por negros, enquanto que na população, 55% das pessoas se declaram negras.

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