A maioria dos integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal), 7×1, já votou por manter a decisão de suspensão a decreto de liberação de armas lançado em medida provisória do presidente armamentista Jair Bolsonaro. A paralisação da MP, foi feita inicialmente pelo ministro Edson Fachin, que suspendeu trechos de decretos assinados pelo presidente, onde flexibilizava a compra de armas e de munições, em todo o Brasil
Fachin deu as decisões, de forma liminar (provisória e urgente), em três ações no último dia 5, sob o argumento de aumento do risco de violência política na campanha eleitoral. A liminar então vai ao plenário do STF, onde seguiram o voto de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e a presidente da Corte, Rosa Weber. O ministro Kassio Nunes Marques, foi o único a divergiu de Fachin e votou por manter os trechos dos decretos.
As ações são julgadas no plenário virtual** do Supremo, em sessão extraordinária que começou na sexta-feira (16) e estava prevista para ser encerrada nesta terça-feira. Não votaram Luiz Fux, Andre Mendonça e Dias Toffoli. Os 11 integrantes da corte avaliaram se mantinham as decisões de Fachin ou se elas serão derrubadas. O julgamento foi considerado de “excepcional urgência” pela presidente da corte.
A decisão de Fachin, já havia repercutido negativamente em grupos armamentistas e entre os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). Nos últimos dias foram compartilhados relatos de pessoas com dificuldade para conseguir a liberação do Exército. E Também acirrou a relação do Judiciário com o governo do presidente Jair Bolsonaro. Fachin atendeu aos pedidos de forma liminar em três ações, duas do PSB e uma do PT, contra trechos de decretos e portarias do governo Jair Bolsonaro que flexibilizavam essa possibilidade. Ele é o relator desses processos.
Só a quem trabalha
De acordo com as decisões do ministro, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.
Já a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.
Os processos foram protocolados no Supremo entre 2019 e 2020 e pautados para o plenário virtual ainda no primeiro semestre de 2021. À época, Fachin preferiu não decidir de forma individual, mas tentou construir uma maioria entre os 11 ministros do Supremo em torno de uma decisão sobre o tema.
No entanto, em 17 de setembro passado, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou o julgamento um período indefinido. Kassio foi o primeiro indicado de Bolsonaro ao Supremo.
Os partidos que ingressaram com as ações, PSB e PT, pediram que Fachin, então, decidisse o caso de forma individual e não esperasse o retorno do pedido de vista de Kassio. Foi o que ele fez no último dia 5.
Ao decidir, ele fez referências à quantidade de tempo que o colega levou com o processo em suas mãos. “Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta corte”, disse Fachin.
“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”
Ao votar de forma divergente a Fachin nesta terça, Kassio argumentou que o direito de autodefesa é um meio e consequência natural da proteção do direito constitucional à vida. “Portanto, privar o cidadão de possuir arma de fogo, a meu ver, representa um afastamento da promessa feita pela Constituição de proteger seu plexo de direitos constitucionais (tais como os direitos à vida, à saúde e à liberdade, entre tantos outros). Daí por que sou pelo entendimento de que o direito de defender a própria vida (e a de seus familiares) é direito-meio para proteção do direito à vida”, afirmou.
Plenário Virtual **
No plenário virtual, os ministros depositam seus votos no sistema do Supremo durante um determinado período de tempo. Algum dos integrantes da corte pode interromper a votação ao pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (que leva o caso para o plenário físico). Também podem mudar os seus votos até o fim da sessão.



















