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quarta-feira, 2 de julho, 2025
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STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdo de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (26) o julgamento que trata da responsabilização de redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. Por 8 votos a 3, a Corte decidiu que as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas civilmente por postagens de terceiros, marcando um novo entendimento sobre o papel e dever das empresas de tecnologia no ambiente virtual.

Votaram a favor da responsabilização os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Já os ministros Kassio Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça votaram contra, defendendo a manutenção da regra atual prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Esse artigo, em vigor desde 2014, estabelece que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos se não os retirassem do ar após uma ordem judicial. Para a maioria do STF, porém, esse dispositivo é parcialmente inconstitucional, por não oferecer proteção adequada a direitos fundamentais e à democracia.

Mudanças com a nova interpretação

Segundo a tese firmada pelo Supremo, enquanto não houver uma nova legislação específica, os provedores de aplicação da internet passam a ter deveres preventivos. Eles devem agir de forma proativa para impedir a reprodução de conteúdos ofensivos já reconhecidos judicialmente, além de coibir postagens que envolvam:

  • Atos antidemocráticos e terrorismo;
  • Incitação ao suicídio e à automutilação;
  • Discriminação por raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexualidade ou identidade de gênero;
  • Violência contra a mulher;
  • Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, incluindo pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Nestes casos, se houver falhas sistêmicas no controle das plataformas — ou seja, ausência de mecanismos eficientes para impedir a disseminação desses conteúdos —, as empresas poderão ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial.

Impulsionamento e anúncios também entram na mira

O STF também estabeleceu que as plataformas serão consideradas responsáveis por conteúdos ilícitos veiculados em anúncios pagos ou impulsionamentos promovidos por robôs. A responsabilização será imediata, independentemente de notificação prévia, caso não haja diligência das empresas em impedir ou remover esse tipo de material.

O que continua valendo

Apesar da mudança, em casos de crimes contra a honra, como calúnia ou difamação, o artigo 19 segue valendo — ou seja, a exclusão de conteúdo ainda depende de ordem judicial. A mesma regra vale para provedores de serviços de email, aplicativos de reuniões fechadas por vídeo ou voz, e serviços de mensagens instantâneas.

Divergência

O ministro Kassio Nunes Marques, último a votar, sustentou que a responsabilidade deve recair sobre quem produz o conteúdo, e não sobre a plataforma que apenas o veicula. Ele reforçou que o Marco Civil já prevê os limites da atuação das empresas, e que extrapolar isso pode comprometer a liberdade de expressão.

“A responsabilidade civil também no ambiente da internet é daquele agente que causou o dano, não daquele que permitiu que tal conteúdo fosse veiculado”, disse.

Com a decisão, o STF inaugura um novo marco na regulação das redes sociais no Brasil, acirrando o debate entre liberdade de expressão, combate à desinformação e dever das plataformas em proteger os direitos fundamentais no ambiente digital.

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