A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), formou maioria nesta quarta-feira (15), validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam do exterior no Brasil.
Contudo, a norma só valerá para quem viajou ou chegar no País, somente, após esta terça-feira (14). A votação está no modo de julgamento virtual, onde ministro votam pela ‘internet’ com prazo de dias de abertura e fechamento de votação.
O placar está 6×0, até este momento de hoje, onde acompanharam o entendimento e decisão monocrática de Barroso, no último sábado, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente, Luiz Fux.
Pela decisão, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do dia 14 de dezembro, data da decisão na qual Barroso que esclareceu o alcance das medidas. No entanto, o teste PCR será obrigatório.
Assim, quem saiu do país ontem deverá apresentar o certificado de vacinação ao regressar. “Voto no sentido de referendar a decisão monocrática proferida a fim de que se exija de brasileiros e residentes de modo geral, que viajarem após 14.12.2021, o comprovante de vacinação, sujeitando sua entrada no país, em caso de recusa: à apresentação de documento comprobatório de realização de teste para rastreio de infecção pela covid-19, bem como à quarentena que somente se encerrará, com nova testagem negativa, nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial no 661/2021”, votou o relator.
Votação
O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial.
Os demais cinco ministros, que faltam, devem votar até a data limite para o término do julgamento, previsto para ser encerrado às 23h59, desta qjuinta-feira (16).


















