Publicado em 17/05/2018 14h15
STJD indefere pedido do Palmeiras e aguarda decisão de recurso no TJD-SP
Tribunal nacional entende que órgão regional precisa julgar recurso antes de analisar mandado de garantia do Palmeiras, que tenta anulação da final do Paulista
GloboEsporte
Opresidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Ronaldo Piacente, indeferiu, liminarmente, o mandado de garantia do Palmeiras sobre a final do Campeonato Paulista.
O clube alega que houve interferência externa no lance do pênalti marcado, e depois cancelado, a favor do time alviverde no clássico do dia 8 de abril. Com o pedido, o Palmeiras tentava obrigar o TJD-SP a julgar o mérito da alegação.
O Palmeiras entrou com dois pedidos: um recurso no TJD-SP e o mandado de garantia no STJD. Piacente entende que primeiro cabe ao órgão regional analisar o recurso. Por isso, não julgou o mérito do argumento do clube, e sim o procedimento processual adotado.
Saiba mais sobre o caso
No dia 4 de maio, o TJD-SP, em decisão de seu presidente, Antonio Olim, indeferiu o pedido do Palmeiras de impugnação da partida. O órgão não julgou se o clube tinha razão ou não em sua argumentação. Considerou que o requerimento não cumpriu os prazos legais – e, por isso, não poderia fazer o julgamento.
Diante disso, o Palmeiras tomou duas ações: entrou no STJD com um mandado de garantia, tentando fazer com que o tribunal obrigasse o TJD-SP a julgar o mérito do caso; e entrou com recurso no próprio TJD, questionando a decisão de Olim.
Na visão do presidente do STJD, Ronaldo Piacente, haveria risco de afronta ao princípio da unicidade recursal se ele obrigasse o TJD a reconsiderar a decisão antes de o próprio TJD julgar o recurso do Palmeiras.
Ou seja, o STJD só analisará o pleito do Palmeiras depois de o TJD decidir se acata ou não o recurso do clube.
Procurado pela reportagem, o presidente do TJD, Antonio Olim, afirmou que está em viagem e só retomará suas atividades no dia 21 de maio.





















