Tarifa mínima de água e esgoto na Capital é suspensa novamente pelo TJ

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Publicado em 10/05/2018 06h44

Tarifa mínima de água e esgoto na Capital é suspensa novamente pelo TJ

Da redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu parecer favorável a pedido de suspensão de liminar impetrado pela Prefeitura de Campo Grande e derrubou decisão anterior que mantinha a cobrança da tarifa mínima de água na Capital. Com o deferimento, a Águas Guariroba terá de suspender a cobrança logo que houver a notificação.

O pedido feito pela Procuradoria do município ao Tribunal, foi atendido pelo juiz Divoncir Schereiner Maran, presidente do TJMS e suspende decisão judicial de abril deste ano, deferida pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, e que mantinha a cobrança, na tarde de ontem (9).

“Verifica-se, por todo o exposto, que a manutenção da decisão atacada acarretará gravíssimos prejuízos à ordem pública, o que justifica a interferência do Presidente do Tribunal na atividade jurisdicional, a fim de restabelecer o efeito suspensivo atribuído anteriormente”, escreveu o desembargador em sua sentença.

Tarifa mínima

A redução da tarifa em 2018 e a extinção total em 2019 foi instituída pelo decreto 13.312/2017. A medida foi anunciada em 26 de outubro de 2017 pelo prefeito Marquinhos Trad.

A tarifa mínima era aplicada na conta de quem gastava de 0 a 10 m³ (metros cúbicos) de água por mês era de R$ 75. Ou seja, até quem não consumiu nada no mês pagava o valor e era justamente este ponto combatido pela prefeitura.

Em dezembro passado, a Justiça determinou a suspensão do decreto de redução. A prefeitura conseguiu reverter a situação dias depois, ainda em dezembro. Contudo, um novo recurso da concessionária havia sido acolhido, mês passado. A Águas Guariroba alegou ter prejuízos mensais “superiores a R$ 6 milhões”.

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