TJ derruba liminar que barrava renovação de contrato entre município e Sanesul

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16/09/2019 17h26
Por: Redação

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, suspendeu na tarde de hoje (16), a liminar concedida no último dia 9, pelo juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho à pedido do Ministério Público Estadual (MPE), impedindo a prefeitura de Dourados e a Sanesul de assinarem a renovação do contrato por mais 30 anos.

O desembargador acolheu os argumentos da Sanesul de que a demora no julgamento do processo poderia causar prejuízos irreparáveis à estatal, pois ao conceder a liminar, o juiz analisou as provas superficialmente e não respeitou os preceitos legais.

Para o magistrado, ao analisar o pedido de suspensão da liminar, é necessário avaliar se realmente os interesses coletivos estão ameaçados, o que foi constatado na decisão tomada por ele.

“É inegável o prejuízo ao interesse público qualificado pela irreparabilidade ou pela difícil reparação”, aponta o magistrado para sustentar a decisão tomada por ele.

Por fim, o presidente do TJMS frisou em sua decisão de que “a autorização para prorrogação do contrato vigente por seis meses, no máximo, só serve para postergar o regular andamento de obra pública de interesse comum, afetando a prestação de serviço de caráter essencial (água e esgoto). É inegável o prejuízo ao interesse público qualificado pela irreparabilidade ou pela difícil reparação”.

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