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TJ mantém a continuidade do concurso da Polícia Militar e Bombeiros

14/02/2020 12h15
Por: Redação

O Tribunal de Justiça de Mato grosso do Sul (TJMS) indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgênciaem que Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) solicitava a suspensão e continuidade dos concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, alegando não cumprimento de solicitações feitas ao Estado, entre elas ordem judicial.

Segundo o promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia, autor do pedido, alguns candidatos sairão prejudicados, por não poderem participar do processo, já que estão recorrendo judicialmente contra os resultados.

“Estes candidatos ainda aguardam chamada para dar prosseguimento na realização do concurso, mas devido ao não cumprimento de ordem judicial, eles não conseguiram efetuar a matrícula para o curso de formação que se encerrou na última segunda-feira (10), consequentemente ficando de fora”, afirmou na apelação apresentada.

O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, em sua decisão, não vislumbro a presença dos requisitos imprescindíveis à concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo), para a suspensão imediata do Concurso Público para o Ingresso nos Quadros da Polícia Militar e Bombeiro Militar.

Segundo o magistrado, a probabilidade do direito restou demonstrado, tanto é que o Estado legislando acerca da matéria, em 06 de novembro de 2019, publicou a Lei Estadual nº 5.432, alterando dispositivos da Lei nº 3.808/2009, que por sua vez dispõe sobre os requisitos para o concurso público para o ingresso nos Cursos de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Ja em relação ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, por seu turno, não restou evidenciado, isto porque, além de ter transcorrido cinco etapas do Concurso Público para a Policia Militar e Bombeiro Militar, observa-se que já houve a prolação da sentença, autorizando, nos concursos de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar, Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, Soldados da Polícia Militar, Oficiais da Polícia Militar, Oficial de Saúde da Polícia Militar e Oficial de Saúde do Corpo de Bombeiros, que os candidatos possam submeter-se ao teste de acuidade visual fazendo uso de lentes corretivas. Observa-se, inclusive, que houve a antecipação da tutela nesta parte.

TJ mantém a continuidade do concurso da Polícia Militar e Bombeiros

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