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TJMS profere mais de 50 mil atos em 11 dias de teletrabalho

25/03/2020 19h53
Por: Redação

Os primeiros 11 dias, de 14 a 24 de março, de trabalho prioritariamente em teletrabalho no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, resultou em 51.813 atos, sendo 45.914 atos entre decisões interlocutórias, despachos e julgamentos com mérito e sem mérito foram proferidos em primeiro grau. Em segundo grau e nas turmas recursais, os números mostram 5.899 atos proferidos. Os dados são da Assessoria de Planejamento do TJMS e revelam a produtividade de magistrados e servidores nas comarcas da Capital e do interior.

O presidente do Tribunal de Justiça de MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, editou o primeiro ato instituindo o teletrabalho como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus, no dia 13 de março de 2020 e, desde então, a administração, os Desembargadores, Juízes e servidores de todo o Estado estão trabalhando nesta nova realidade. Para se ter uma ideia, a Secretaria de Tecnologia da Informação registrou nesta terça-feira (24), 2.587, dos 3.567 magistrados e servidores ativos, em teletrabalho. Isso representa 72% da força ativa do TJMS trabalhando pela rede.

Os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril. Os trabalhos estão mantidos. Nos exatos 11 dias no formato remoto de trabalho, os juízes que atuam nos Fóruns e nos juizados especiais proferiram 11.970 decisões interlocutórias, 23.583 despachos, 8.634 decisões com mérito e 1.727 julgamentos sem mérito, totalizando 45.914 atos.

E a produtividade continua a revelar o trabalho de desembargadores, assessores e servidores do TJMS. No mesmo período foram proferidas 1.640 decisões monocráticas, 1.714 julgamentos com mérito, 214 julgamentos sem mérito e 2.020 despachos, totalizando 5.588 atos. Nas Turmas Recursais, o trabalho continua também com 48 decisões monocráticas, 170 julgamentos com mérito, 17 julgamentos sem mérito e 76 despachos, totalizando 311 atos.

**Saiba mais **

A portaria do presidente do Tribunal de Justiça, com validade até 30 de abril de 2020, publicada no Diário da Justiça de hoje, consolida normas e estabelece o regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário de MS, no período emergencial decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Os novos protocolos emergenciais de proteção podem ser prorrogados caso o período emergencial decorrente da pandemia o exija e, na prática, a medida suspende o atendimento presencial na justiça estadual e protege magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes, demais colaboradores e população de possível contágio do coronavírus.

Destaque-se que até o dia 30 de abril continuará funcionando a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; os serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial, desde que previamente agendada e justificada, além dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde.

Nesse período fica garantida a apreciação, sem prejuízo do andamento dos demais feitos pelo regime de teletrabalho, de habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela, inclusive nos juizados especiais, sobretudo quando relacionadas a tratamento médico-hospitalar ou a direitos fundamentais; as comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária.

Garantida está ainda a apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada urgência; pedidos de alvarás, de levantamento de importância em dinheiro, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes, – tudo isso observadas as recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para os casos excepcionais, haverá escala de atendimento, contudo, não podem fazer parte da escala presencial magistrados, servidores e colaboradores que integram o grupo de risco – pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias, diabetes, tuberculose, doenças renais, hipertensão, HIV e coinfecções; os maiores de 60 anos e os que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio ou tiveram contato com pessoas que estiveram nesses locais.

TJMS profere mais de 50 mil atos em 11 dias de teletrabalho

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