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Tribunal do Júri condena assassino da musicista Mayara Amaral

Luís Alberto Bastos Barbosa, 29 anos, foi condenado a 27 anos e dois meses e deve cumprir a pena em regime fechado

29/03/2019 18h17
Por: Redação

O baterista Luís Alberto Bastos Barbosa, 29 anos, foi condenado na tarde desta sexta-feira (29), a 27 anos e 2 meses de prisão pelo assassinato da musicista Mayara Amaral, que aconteceu em julho de 2017. Mayara foi assassina a golpes de martelo em um motel e o corpo dela foi encontrado no dia seguinte, carbonizado nas margens da estrada para a cachoeira do Inferninho.

O julgamento foi realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri, onde o conselho de sentença considerou o réu culpado pelo homicídio, pelo furto os pertences da vítima e pela ocultação do cadáver. A sentença saiu por volta das 17h30, proferida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos

Durante o julgamento, que teve inicio às 8 horas, a defesa pediu aos jurados que condenassem Luís, mas excluíssem todas as qualificadoras. O advogado Conrado de Souza Passos afirmou que o cliente “não tinha condições reais de discernimento” no momento em que matou Mayara por conta uso excessivo de drogas e álcool e ainda que a musicista provocou a briga que resultou em sua morte.

Já a acusação afirmou que Luis agiu com frieza, porque, após matar a vítima, ele foi até um mercado para comprar álcool a fim de queimar o corpo de Mayara e no momento em que comprou os produtos para queimar a vítima, de acordo com a promotora, o réu comprou uma cerveja, caracterizando tranquilidade.

Após ouvir as partes, o Conselho de Sentença onsiderou o réu culpado, levando em conta as qualificadoras, entendendo que o réu agiu por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e considerou o feminicídio.

O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, reduziu seis meses da pena pela confissão e definiu a sentença em 23 anos de prisão.

Ele ainda foi condenado a dois anos foram somados a pena pelo furto do carro e dos instrumentos da musicista e mais 2 anos e dois meses pela ocultação de cadáver, somando uma pena de 27 anos e dois meses.

A Justiça não aceitou o exame de sanidade mental, apresentado pela defesa de Luís, e o réu responderá em regime fechado.

Bruno Henrique / Correio do Estado

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