TSE confirma cassação de vereadores por partido burlar cota gênero em MS

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Os dois vereadores de Ladário ou o partido Republicanos local, que tentaram burlar a legislação eleitoral, irão mesmo ter que ‘pagar’ sobre a irregularidade-crime. A decisão de cassação dos mandatos que atinge os vereadores Denilson Márcio e Rosirlei Araújo, feita em âmbito estadual, foi ratificada nesta quinta-feira (23), pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que publicou acórdão confirmando a punição ao partido e retirando dos mandatos os parlamentares do Republicanos Ladarense. A decisão é sobre o não cumprimento e burlamento da obrigatória cota de gênero em 30% destinada as mulheres. A decisão final hoje, pelo plenário do TSE, vem de inicial proferida por Ministro relator que deu provimento a Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral, aceito no inicio do mês de dezembro passado.

Mato Grosso do Sul, está sendo ‘exemplo’ negativo entre os fatos-crimes de partidos políticos, mas por outro lado, dando exemplo positivo, pela Justiça estadual, que está julgando e cumprindo a Lei. Os dois vereadores cassados se somam a outros dois colegas da mesma Câmara, mas cassado pelo DEM em dezembro passado, bem como ao deputado estadual, Rafael Tavares (PRTB), que também foi cassado a dez dias, na mesma situação, de seu partido não cumprir a Lei da cota. No caso do deputado, perdeu o mandato, ao PRTB ser julgado no Tribunal de Justiça de MS e condenado a perder todos os votos recebidos na eleição 2022. Tavares está recorrendo, e continua ou continuará no mandato, até decisões em cortes superiores, como no caso do vereadores, que dá precedente atualizado e que sinaliza dificuldade ao ainda deputado.

O caso de Denilson Márcio e Rosirlei Araújo remete a sigla Republicanos, que foi acusada de tentar fraudar a cota de 30% para mulheres, com a candidatura fictícia de Rita Cibele. O partido perdeu todos os votos e Denilson e Rosirlei ficaram sem o mandato. Já a candidata Rita Cibele de Souza Silva e o esposo dela e presidente do partido, Gesiel Paiva Figueiredo, ficaram inelegíveis por oito anos.

A decisão do TSE, iniciou com o voto do relator do caso, o ministro Raul Araújo, que após foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais: ministros Alexandre de Moraes (presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

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Ministério Público que entrou com ação contra vereadores

O Ministério Público interpôs recurso alegando fatos que comprovariam a candidatura fictícia: votação inexpressiva (01 voto); (ii) ausência de atos de campanha eleitoral; (iii) ausência de materiais publicitários; (iii) ausência de gastos eleitorais; (iv) parentesco com outro candidato do mesmo partido, que concorreu ao mesmo cargo; (v) inclusão tardia da candidatura, depois que intimado o partido para regularização do DRAP pelo não preenchimento do percentual mínimo de candidatas mulheres escolhidas em convenção partidária; e (vi) realização de atos de campanha em favor do marido e também Presidente do Partido Republicanos.

Os acusados afirmaram não haver a necessária presença de provas robustas que comprovem prática de fraude na cota de gênero e nem comprovação de que a candidatura tenha sido registrada com essa finalidade. “para configurar a fraude na cota de gênero é indispensável o elemento subjetivo, ou seja, a comprovação de que os envolvidos agiram, em acordo de vontades, com a intenção de cometer a fraude, fato este que não se verifica no caso”, declararam.

O juiz Alexandre branco Pucci, atendeu ao recurso dos acusados, considerando não haver provas suficientes. “O recebimento de apenas um voto pela recorrente RITA CIBELE, ou a ausência de campanha eleitoral em perfil da rede social facebook, não enseja a presunção de que a sua candidatura foi fictícia, mesmo considerando o parentesco com outro candidato. Não se pode negar que estão presentes alguns dos indícios relevantes apontados na jurisprudência, mas no presente contexto as provas produzidas se mostraram insuficientes à procedência da AIME, especialmente diante das graves consequências que decorrem dessa decisão, não só para os envolvidos mas também para todos os candidatos do Partido Republicanos, não podendo a Justiça Eleitoral anular os votos válidos de todo um partido político com base em meras presunções. Em verdade não existem provas inequívocas nos autos da intenção deliberada de malferir a legislação eleitoral e, portanto, a procedência dos pedidos não se sustenta, porquanto não se admite a restrição do exercício de direitos políticos com base em meras ilações.

Votos do relator

O relator ministro Raul Araújo, entendeu que algumas circunstâncias, por si só, já bastam para que se revele a fraude na cota de gênero:  (a) votação insignificante (um voto); (b) ausência de movimentação financeira e de atos de campanha a seu favor; (c) realização de campanha eleitoral em benefício de outro candidato ao mesmo cargo, sendo este seu esposo. O ministro pontuou ainda que a  candidatura de Rita, mulher do presidente do REPUBLICANOS, foi tardiamente registrada.

Ele citou decisão do ministro Alexandre de Moraes, em 10 de maio de 2022, citando motivos para condenação: “obtenção de votação zerada ou pífia das candidatas, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha são suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero, quando ausentes elementos que indiquem se tratar de desistência tácita da competição”.

O ministro concluiu que ficou evidenciada a obtenção de votação ínfima pela candidata, a ausência de atos efetivos de campanha e a própria declaração de que foi registrada apenas para satisfazer arranjo político, sem motivação de concorrer ao pleito. “É seguro concluir–se pela comprovação da fraude à cota de gênero, nos termos do art. 14, § 10, da Constituição Federal”, concluiu.