Uso de celular em banco, escola e posto de combustível deixa de ser proibido em MS

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07/02/2020 07h45
Por: Redação

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7), a Lei 5.490, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa (PSDB), revogando a Lei 2.807/2004, que proíbe o uso de celular e outros aparelhos em bancos, postos de combustíveis, cinemas, salas de aula, teatros, bibliotecas, salas de concertos, audiências e conferências.

O presidente alega que o uso dos aparelhos eletrônicos, em especial o celular, é praticamente indispensável nos dias atuais. “Além da ligação, o aparelho possibilita o acesso a uma infinidade de instrumentos capazes de garantir o conforto, comodidade e acesso ao conhecimento”, disse Corrêa.

O deputado argumenta, ainda, que a Lei 2.807/2004 encontra-se ultrapassada e em completo desuso, pois as próprias instituições bancárias incentivam “o seu consumidor ao uso do aparelho celular, seja para realizar transações, no caso dos bancos, mas também para a compra de ingressos, reservas e agendamentos de forma online”.

“No caso dos cinemas, teatros, biblioteca, salas de concertos, audiências e conferências, a reprovação social fala por si só, haja vista que, na grande maioria das vezes, logo na entrada dos citados estabelecimentos, evidenciam-se cartazes informando que naquele lugar é necessário que o aparelho celular esteja desligado ou no modo silencioso”, observa o deputado.

Em se tratado de sala de aula, conforme justifica o parlamentar, “as instituições de ensino já promovem a orientação da proibição do uso dos referidos aparelhos, evitando, assim, as distrações para os alunos”. O deputado acrescenta: “Por outro lado, não podemos descartar o fato de que o celular vem sendo, aos poucos, incorporado como importante instrumento de ensino, como por exemplo, a utilização de calculadora, dicionário, pesquisa na internet, e demais ferramentas pedagógicas”.

Também foi publicada a Emenda Constitucional 83, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que modifica a redação do parágrafo 2º do artigo 65 da Constituição Estadual, estabelecendo que Lei Complementar disponha sobre elaboração, redação, alteração, consolidação e revogação das leis.

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