Vargas tem derrota também no STJ por vaga na Assembleia após já disputar eleição inelegível

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O vereador Tiago Vargas (PSD), que foi condenado em 2021, perdeu direitos políticos e ficou inelegível, até conseguiu liminar e ainda assim disputou as eleições 2022, conseguindo até votos para ser eleito. Mas, a Justiça eleitoral barrou sua candidatura, anulando seus votos e não o colocando como deputado estadual eleito, chamando até o então suplente Pedro Pedrossian Neto, para lista dos eleitos no último dia 2 de outubro. Assim, Vargas apesar de ‘eleito’, levou, mais não ganhou ou ganhará o cargo e pleito eleitoral, que já iniciou com ele entrando ‘Sob Judice’.

Contudo, Vargas recorreu as instancias superiores, passando pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS), que manteve sua suspeição, e, agora nesta quarta-feira (23), saiu ação do STJ (Superior Tribuna de Justiça), também o impedindo de assumir o mandato. Portanto, está cada vez mais longe de Vargas assumir a vaga de deputado na AL-MS (Assembleia Legislativa de MS). Ele sofreu a nova derrota, no STJ, que é a penúltima instancia da Justiça no Brasil, o impedindo de assumir o mandato, que terá diplomação oficial no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) em 25 dias, no dia 19 de dezembro.

Até a pratica do mandato, com posse em 1º de fevereiro de 2023, o parlamentar municipal tem ainda ou somente mais o STF (Supremo Tribunal Federal), para ainda recorrer, do que até então está em impossível retorno de justa e oficial condenação, que confronta a Lei da Ficha Limpa, que impõem os impedimentos de candidatos com ficha reprovada em julgamentos final de segunda instancia, o chamado trânsito em julgado.

O vereador entrou com pedido de tutela provisória formulado com o objetivo de suspender a decisão monocrática proferida pelo Desembargador Sideni Soncini Pimentel, Vice-Presidente do TJMS, que atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Especial do Estado do Mato Grosso do Sul e manteve a suspensão dos direitos políticos dele, após expulsão da PC-MS (Polícia Civil de MS), ocorrida em processo administrativo e civil, julgado e finalizado com a ‘condenação’ e retirada do cargo público.

Decisão judicial STJ

O ministro do STJ, Francisco Falcão, avaliou que para analise de eventual acerto ou não da decisão que deferia o efeito suspensivo ao recurso especial é necessário o exame da presença, cumulado dos dois requisitos legais, quais sejam, a possibilidade de risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso.

“Compulsando os autos, verifica-se que não há elementos suficientes que autorize o exame de eventual revisão da referida decisão ou, ainda, para que se analise a viabilidade do restabelecimento da Tutela de Urgência, uma vez que semente form juntadas copias do recurso especial interposto e da decisão que concedeu o efeito suspensivo.

Desse modo, não há como se deferir, no momento, o pedido de suspensie do efeito suspensivo do recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul”, decidiu.