Zeca começa mandato antes da posse denunciando três parlamentares ao MPF por atos antidemocráticos

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Zeca do PT - (Foto: Divulgação):

O ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, agora deputado estadual eleito, ainda será diplomado e empossado, em fevereiro de 2023, mas em tese, já começa mandato parlamentar nesta segunda-feira (7), denunciando três atuais parlamentares, um vereador e dois deputados estaduais, ao MPF (Ministério Público Federal) por participarem, incentivarem e ou até realizarem os atos antidemocráticos em curso a oito dias em Campo Grande.

Zeca está apresentando uma notícia crime ao MPF contra o vereador de Campo Grande, Sandro Benites (Patriota) e os deputados estaduais Renan Contar (PRTB) e João Henrique Catan (PL). Ele acusa o trio de participar e incentivar atos de teor golpista e antidemocrático alegando nãoa ceitação do resultados das eleições a Presidente da República.

Conforme documento, veja abaixo, Zeca relata ao procurador da República em Mato Grosso do Sul que desde a divulgação do resultado da eleição presidencial, em 30 de outubro, quando foi eleito presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi iniciada uma série de manifestações em diversas localidades do território brasileiro, como de certa expressão em Campo Grande, que teve 59% dos votos a Jair Bolsonaro, com a anuência e particiapação direta dos citados parlamentares em mandatos/cargos públicos.

Zeca aponta ou reafirma fatos públicos e notórios, que apoiadores extremistas, inconformados com a derrota nas urnas, invadiram estradas bloqueando o trânsito e se instalaram em frente a sedes de comandos militares das Forças Armadas, bradando palavras de ordem que atentam contra o Estado Democrático de Direito e suas instituições, de cunho em tese fascista.

Zeca começa mandato antes da posse denunciando três parlamentares ao MPF por atos antidemocráticos
Zeca, CAtan, Contar e Benites

Cada parlamentar e crimes

Zeca pontua que João Henrique Catan cometeu crime ao instigar, preparar e dirigir ou ajudar a paralisação de serviços públicos ou de abastecimento de cidades, o que fere a Lei 1.802/1953.

Ele alega ainda que os três representados, participando dos atos antidemocráticos, aderiram a todas a práticas ilícitas, não apenas contra instituições democráticas, como o STF, TSE e o Congresso Nacional, mas os seus membros, citando também a Lei 1.802/1953.

“Considerando que publicamente instigaram a desobediência coletiva ao cumprimento da Constituição Federal, estimulando e insuflando os manifestantes a pedirem a intervenção federal e não reconhecimento do resultado da eleição, subvertendo a ordem pública, os representados incorreram em tese na prática e nas penas previstas no artigo 17 – instigar publicamente desobediência coletiva ao cumprimento da lei e ordem pública”, diz o pedido.

Por fim, Zeca requer que a Procuradoria receba a notícia crime, determinando a instauração do competente rito policial para apurar a prática, em tese, dos crimes noticiados, considerando todos os fatos narrados e amplamente divulgados pela imprensa e pelas redes sociais, inclusive, dos citados.

Crimes

a) do Presidente da República, de quem eventualmente o substituir ou no território nacional, de Chefe de Estado estrangeiro, com pena de reclusão de 10 a 20 anos aos cabeças e de 6 a 15 anos aos demais agentes.

b) do Vice-Presidente da República, Ministros de Estados, Chefes do Estado Maior Geral, Chefes do Estado Maior do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, Presidente do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados, Chefe do Departamento Federal de Segurança Pública, Governadores de Estados ou de Territórios, comandantes de unidades militares, federais ou estaduais, ou da Policia Militar do Distrito Federal, bem como, no território nacional, de representante diplomático, ou especial, de Estado estrangeiro com o fim de facilitar insurreição armada.

A pena para o crime citado é de reclusão de 8 a 15 anos aos cabeças, e de 6 a 10 anos aos demais agentes, se o fato não constituir crime mais grave; reclusão de 12 a 30 anos aos cabeças, e de 8 a 15 anos aos demais agentes, se o atentado resultar em morte.

“Considerando que publicamente instigaram a desobediência coletiva ao cumprimento da Constituição Federal, estimulando e insuflando os manifestantes a pedirem a intervenção federal e não reconhecimento do resultado da eleição, subvertendo a ordem pública, os representados incorreram em tese na prática e nas penas previstas no artigo 17 – instigar publicamente desobediência coletiva ao cumprimento da lei e ordem pública, com pena de detenção de seis meses a dois anos”, diz o pedido.

Por fim, Zeca requer que a Procuradoria receba a notícia crime, determinando a instauração do competente rito policial para apurar a prática, em tese, dos crimes noticiados , considerando todos os fatos narrados e amplamente divulgados pela imprensa e pelas redes sociais, inclusive, dos citados.

Zeca começa mandato antes da posse denunciando três parlamentares ao MPF por atos antidemocráticos
Zeca começa mandato antes da posse denunciando três parlamentares ao MPF por atos antidemocráticos
Zeca começa mandato antes da posse denunciando três parlamentares ao MPF por atos antidemocráticos