13º salário começa a ser pago neste mês; veja quando cai cada parcela

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(Foto: Reprodução / Portal de Prefeitura)

Primeiro pagamento deve ser feito até 30 de novembro. Segunda parcela será antecipada para 18 de dezembro por causa do domingo

Primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Já a segunda tem prazo antecipado para 18 de dezembro, porque o dia 20 cairá em um domingo. Trabalhadores contratados ao longo do ano também têm direito ao benefício proporcional.

O pagamento do 13º salário movimenta o orçamento de milhões de trabalhadores no fim do ano. Em 2026, a primeira parcela da gratificação natalina deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda e última parte terá de ser depositada até 18 de dezembro, último dia útil antes do prazo legal, que neste ano cai em um domingo.

O benefício é garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada e corresponde a uma remuneração extra calculada de acordo com o período trabalhado durante o ano. Quem não completou os 12 meses de serviço também recebe, mas o valor é proporcional.

A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Normalmente, corresponde à metade do valor estimado do 13º salário e é depositada sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Esses abatimentos são feitos na segunda parcela, quando ocorre o acerto do valor total.

A legislação não obriga as empresas a realizar o pagamento da primeira parcela no mesmo mês para todos os funcionários, mas estabelece o limite de 30 de novembro. O empregador também pode antecipar o adiantamento para o período de férias, desde que o trabalhador faça a solicitação por escrito em janeiro.

Quem tem direito ao 13º salário

O benefício é garantido aos trabalhadores com contrato formal, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos, além de trabalhadores avulsos. Também recebem a gratificação servidores públicos, aposentados e pensionistas, conforme as regras de cada regime previdenciário.

No caso dos segurados do INSS, a maior parte dos aposentados e pensionistas já recebeu o abono de forma antecipada, em abril e maio. Os beneficiários que começaram a receber a partir de maio terão o pagamento em novembro, seguindo o calendário regular da Previdência.

Não têm direito ao 13º salário os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), trabalhadores informais, autônomos e estagiários, por não se enquadrarem nas regras do benefício.

Como calcular o valor do 13º salário

O cálculo considera 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado durante o ano. Para que o período seja contabilizado, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.

Quem permaneceu empregado durante os 12 meses recebe o valor integral. Já quem foi contratado ao longo do ano tem direito ao pagamento proporcional.

A conta básica é feita dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses considerados no cálculo.

Horas extras, comissões e adicionais de natureza salarial, como adicional noturno, insalubridade e periculosidade, também podem entrar na composição do benefício, conforme a frequência e as regras aplicáveis.

Quais descontos são aplicados?

A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor estimado do benefício, sem desconto de INSS e Imposto de Renda.

Na segunda parcela, é feito o ajuste do valor total e são descontadas as contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda, quando houver incidência. Por isso, o segundo pagamento costuma ser menor que o primeiro.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

O encerramento do contrato de trabalho não elimina automaticamente o direito ao 13º salário. Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de desligamento, o empregado recebe o valor proporcional aos meses trabalhados no ano, considerando como mês completo aquele em que trabalhou por pelo menos 15 dias.

A exceção é a demissão por justa causa, situação em que o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional. Ministério do Trabalho e Emprego+1

O benefício também deve ser calculado na rescisão de contratos por prazo determinado, quando aplicável. O valor devido é incluído nas verbas rescisórias.

Faltas podem reduzir o valor?

Sim. O trabalhador que acumular mais de 15 faltas não justificadas em um mesmo mês pode perder o direito à fração de 1/12 correspondente àquele período.

Já as faltas justificadas, previstas na legislação, não devem ser tratadas da mesma forma para reduzir o cálculo.

Prazo de pagamento e dúvidas frequentes

A proximidade dos depósitos também aumenta as buscas na internet. Segundo levantamento da TWO RH, a pergunta sobre como calcular o décimo terceiro aparece entre as consultas mais frequentes, com volume estimado de 27,1 mil pesquisas mensais. Entre as dúvidas sobre datas, “quando cai a primeira parcela do décimo terceiro” registra cerca de 9,9 mil buscas por mês. ON

Confira as principais informações:

  • Primeira parcela: deve ser paga até 30 de novembro de 2026.
  • Segunda parcela: o prazo será antecipado para 18 de dezembro, sexta-feira, já que 20 de dezembro cai em um domingo.
  • Antecipação nas férias: o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias. O pedido deve ser feito por escrito em janeiro.
  • Pagamento em atraso: o empregador que não respeitar os prazos legais pode ser alvo de fiscalização e sanções.
  • Pagamento proporcional: quem trabalhou pelo menos 15 dias em determinado mês tem direito a 1/12 do benefício referente àquele período.

As datas seguem as regras previstas na legislação trabalhista e nas orientações oficiais do eSocial e do Ministério do Trabalho.

Atenção: os prazos de novembro e dezembro apresentados nesta reportagem são referentes aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. Aposentados, pensionistas e servidores públicos podem seguir calendários específicos de pagamento.