Publicado em 25/04/2018 18h06
150 mil contribuintes ainda têm de declarar o IR em MS
Prazo termina dia 30
Da redação
Faltam cinco dias para vencer o prazo da declaração do Imposto de Renda e final da tarde desta quarta-feira (25), já haviam entregado as informações à Receita Federal 242.597 contribuintes de Mato Grosso do Sul. Esse número representa pouco mais da metade dos 400 mil que devem acertar as contas com o leão no estado. Em todo o Brasil são esperadas 28,8 milhões de declarações, mas 18.369.289 haviam cumprido o protocolo até esta manhã.
O procedimento deve ser feito até o dia 30 de abril. Quem perder a data vai ter que pagar multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, quanto antes as informações forem enviadas para a Receita, maiores as chances de o contribuinte receber a restituição nos primeiros lotes, se for o caso.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas:
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residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
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que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores;
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que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural;
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que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
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que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
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ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.





















