Benefício de saída temporária ou o “saidão” não é o mesmo que indulto.
10/08/2018 19h26
Por: Redação
O Dia das Pais é comemorado neste domingo (12) e 451 detentos deixam os presídios de Campo Grande neste sábado (11) para festejar a data em casa, com a família. O “saidão” é um benefício previsto em lei, mediante série de requisitos. A liberação é realizada pelo juiz Mário José Esbalqueiro Junior, da 2ª Vara de Execução Penal e acompanha portaria de abril de 2017.
De acordo com dados da justiça estadual, 53 vão sair do presídio semiaberto feminino, 302 do semiaberto masculino e 96 do presídio de regime aberto masculino. Os internos e internas deixam as unidades de detenção do sábado, ficam cinco dias fora e retornam às 18h de quarta-feira (15).
Legislação
As saídas temporárias estão fundamentadas em lei e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Pais, para confraternização e visita aos familiares, sendo essa saída autorizada apenas para presos do regime semiaberto.
Para garantir o benefício, os presos que saem temporariamente precisam avisar onde estarão durante o período. Eles ficam proibidos de frequentar casas noturnas, bares, ou ambientes semelhantes, senão tem o benefício cassado.
Caso se atrasem na volta, precisam justificar o atraso ao juiz e ao diretor do presídio, que irão analisar a justificativa. Se não retornarem, os detentos tornam-se foragidos e perdem o direito a sair da prisão, voltando ao regime fechado.
Diferente do que muitos imaginam, a saída temporária é diferente do indulto. Este último, significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos, e é concedido a brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes.
A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.
Texto da matéria 2.
Texto da matéria 3.





















