Atendimento dos processos passa a ser acumulação da 7ª Vara Cível
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) por meio da resolução publicada no mês passado, determinou que a responsabilidades dos processos referentes à Vara da Infância e da Adolescência de Dourados passam a ser competência da 7ª Vara Cível. Na mesma resolução também fica autorizado à desinstalação da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Dourados.
Segundo Kátia Petelin, que é presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da comissão da infância e da adolescência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) a decisão foi tomada sem discussão. “Recebemos uma comunicação e a justificativa é por motivo de economia processual, mas é preciso entender que o sistema não funciona quando você está falando de vidas em formação, que é o caso da Vara da Infância e da Adolescência. A decisão é contra a Constituição Federal por conta da tramitação processual e devido à celeridade, e também vai contra a CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que diz que todo município a partir de 100 mil habitantes tem que ter uma Vara da Infância e Dourados, que é o segundo maior município do Estado tem 225 mil”, defende Kátia.
Atualmente são 1.081 processos em andamento e a presidente acredita que por meio de dialogo será possível encontrar uma solução. “Queremos dialogar porque a decisão não foi unanime. O Ministério Público também não estava sabendo e por isso temos que discutir a decisão, porque isso pode vir a acontecer no Brasil todo e é um prejuízo muito grande”, apontou.



















