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segunda-feira, 29 de abril, 2024
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Alimentos entregues via delivery em Campo Grande poderão ter lacres de segurança obrigatórios

Pizzarias, restaurantes, lanchonetes, quiosques e demais empresas que fazem entrega de alimentos em Campo Grande poderão ser obrigados a lacrarem os produtos para a entrega (delivery). Um projeto de lei que determina tal medida já foi aprovado pela Câmara Municipal e aguarda agora apenas pela sanção ou do veto da prefeita Adriane Lopes, algo que não tem previsão para acontecer.

De acordo com o PL 10.368/21, fica instituída a obrigatoriedade de lacres em embalagens de delivery em Campo Grande. A matéria tem por finalidade dar mais segurança aos consumidores e prevê que todas as empresas que fazem entrega de alimentos para consumo imediato sejam obrigados a usar lacres invioláveis nas entregas.

Ainda segundo a proposta, entende-se por lacre inviolável o dispositivo que fica inutilizado se removido, ou seja, deve ser violado apenas pelo consumidor no ato de consumo do produto. “O selo de segurança ou lacre de proteção serve para impedir a entrega de alimentos e bebidas violados e a possível contaminação por pessoas que não participam do processo de produção”, explicou o vereador Betinho (Podemos), autor do projeto.

Pela proposta, esse lacre de proteção pode ser um adesivo de papel ou qualquer artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto, não pode continuar íntegro após a abertura da embalagem, devendo conter ainda cortes de segurança que impossibilitem a remoção sem que seja desfigurado em vários pedaços. Deve ainda ser resistente a solventes e água.

Além disso, conforme consta na matéria, o alimento ou bebida que tenha o lacre rompido deve ser inutilizado pelo estabelecimento logo após a devolução pelo consumidor e, em hipótese alguma, pode ser reaproveitado. No caso das bebidas, a lei determina que apenas aquelas que são envasadas no estabelecimento será obrigatório o uso do selo de segurança ou lacre de proteção ou outro dispositivo que assegure a inviolabilidade do produto, sendo dispensado para as bebidas vedadas no local de fabricação.

Para o PL, Betinho cita que levou em consideração o aumento no consumo por alimentos via delivery na Capital especialmente durante a pandemia provocada pela Covid-19, período em que boa parte da população precisou ficar em isolamento. “A proposta visa dirimir os riscos de contaminação”, reforçou.

“Vimos que a obrigatoriedade do uso é necessária por conta da possibilidade de contaminação devido à vulnerabilidade das embalagens expostas ao translado do percurso até o cliente. A medida assegura que, durante o processo de entrega, o alimento manterá a sua integridade, enquanto um sinal de credibilidade para a empresa e uma garantia a mais para o consumidor”, finalizou Betinho.

O PL foi apresentado em novembro de 2021 e já foi aprovado dentro da Câmara Municipal em regime de urgência e agora aguarda pela sanção da prefeita Adriane Lopes, que também pode vetar o texto. Em outros cidades e estados do país também já foram aprovadas e até sncionadas legislações identicas a essa, como no Distro Federal e em Paranaíba.

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