TJ multa sindicato ao decidir que greve de educadores de Dourados foi ilegal

403
Então assembleia dos educadores que suspendem greve na Rede Municipal (Foto: Simted))

Os desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por unanimidade, consideraram ilegal a então greve no inicio do ano, com 23 dias, dos professores e servidores administrativos da Reme (Rede Municipal de Ensino) de Dourados. Com isto, o Tribunal também multou o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação), da segunda maior cidade de MS, a 233 km de Campo Grande.

A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (19), mais foi tomada na quarta-feira (17),. Assim, a Corte também confirmou a multa de R$ 5 mil por dia de greve e condenou o Simted a pagar um total de R$ 115 mil. O Simted informou que vai aguardar a publicação de todo o acórdão para se manifestar, mas deverá recorrer da decisão.

A greve começou no dia 14 de março e terminou no dia 5 de abril, quando os educadores reivindicavam da prefeitura reajuste de 33,24% do piso nacional e 10,6% de reposição da inflação do ano passado para os administrativos.

A prefeitura recorreu ao TJMS e conseguiu liminar para impedir a paralisação, mesmo antes da mesma ser deflagrada-iniciada oficialmente. Entretanto, os educadores mantiveram a decisão tomada em assembleia e só suspenderam o movimento no dia 5 de abril, após o município entrar com novo pedido à Justiça para aumentar o valor da multa.

Detalhes

O relator do caso, Luiz Claudio Bonassini da Silva, apontou que a greve foi ilegal porque o sindicato não indicou o percentual de trabalhadores que dariam continuidade ao serviço de educação e não delimitou o tempo de duração da paralisação. “É questão assente em nosso Tribunal que a educação constitui serviço essencial. Assim, do ponto de vista formal, é possível facilmente identificar a ilegalidade do movimento paredista em face do que dispõe os artigos 2.º e 11, ambos da Lei n.º 7.783/89”, afirmou o desembargador.

Sobre o argumento do sindicato de que a greve foi deflagrada devido ao insucesso das tentativas de negociação com a prefeitura, Luiz Claudio Bonassini da Silva disse que, embora não se negue o direito material de efetivação da greve, é preciso observar os preceitos legais.

“Apesar da comunicação com antecedência mínima de 72h, não houve a especificação do número ou percentual de servidores que iriam realizar os serviços essenciais de educação, tampouco foi fixado e indicado o limite temporal do movimento grevista”, afirmou o desembargador.

Bonassini da Silva continua: “desconsiderando a decisão judicial que determinava a suspensão do movimento, o requerido [Simted] manteve a greve por 23 dias, com adesão de praticamente 100% dos professores, sendo as aulas suspensas. Tanto é assim que o município de Dourados teve que ajustar o calendário escolar para reposição das aulas”.