Férias de inverno: confira regras do ECA e CNJ para viagens com crianças e adolescentes

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Foto: Divulgação

Com o aumento do fluxo de viagens durante as férias escolares de inverno, pais e responsáveis devem ficar atentos às regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A orientação visa evitar contratempos no embarque e garantir a segurança dos menores.

Viagens nacionais

  • Adolescentes a partir de 16 anos: podem viajar desacompanhados pelo território nacional sem necessidade de autorização escrita.
  • Menores de 16 anos: não precisam de autorização expressa se estiverem acompanhados dos pais, responsáveis legais ou parentes até o terceiro grau (avós, irmãos, tios), desde que haja comprovação do vínculo.
  • Acompanhados por pessoas não parentes ou sem os responsáveis: a autorização é obrigatória. Pode ser feita por documento particular com firma reconhecida em cartório ou escritura pública, sem necessidade de ordem judicial.
  • Documentos obrigatórios: crianças até 12 anos devem apresentar documento de identificação; adolescentes de 12 a 18 anos precisam de documento oficial com foto.

Viagens internacionais

  • Com ambos os genitores: não há exigência de autorização adicional.
  • Com apenas um dos pais: é necessária autorização do outro genitor, salvo exceções legais previstas.
  • Desacompanhados ou com terceiros: a autorização deve ser assinada por ambos os pais ou responsável legal, podendo ser registrada em cartório ou incluída no passaporte.
  • Em caso de divergência entre os responsáveis: a liberação deve ser solicitada diretamente à Justiça.

Onde encontrar os modelos

Os modelos de autorização estão disponíveis no portal do TJMS. Além disso, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJMS (CIJ) disponibiliza um folder online com todas as informações necessárias.

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