Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei nº 103/2026, que amplia a transparência sobre gastos com viagens da Administração Pública Estadual — direta e indireta — e estabelece regras claras para ressarcimento e punições.
Regras principais
📋 O que deve ser publicado
Todas as viagens custeadas total ou parcialmente por recursos estaduais — inclusive por convênios ou parcerias — devem aparecer individualmente nos sites oficiais, com:
- Nome completo do beneficiário;
- Destino e motivo do deslocamento;
- Período da viagem;
- Número de diárias e valores discriminados (passagens, hospedagem, alimentação etc.).
A divulgação só pode ser omitida em casos previstos na Lei de Acesso à Informação (sigilo legal), com decisão fundamentada da autoridade competente.
💰 Ressarcimento obrigatório
Qualquer despesa que não esteja ligada diretamente às funções do cargo ou ao interesse público deverá ser devolvida integralmente ao erário, com correção monetária. A regra vale também para acompanhantes ou familiares sem justificativa oficial.
⚠️ Infrações e punições
São consideradas faltas graves:
- Omitir, atrasar ou publicar dados incompletos/falsos;
- Autorizar ou pagar viagens sem justificativa;
- Deixar de apurar ou cobrar ressarcimento.
Os responsáveis — tanto quem viaja quanto quem autoriza — estão sujeitos a sanções administrativas, além de possíveis processos civis, eleitorais e penais. Os valores não devolvidos em até 30 dias após decisão definitiva podem ser inscritos em dívida ativa.
Próximos passos
Após o prazo para emendas, o texto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), depois passa por outras comissões e votação em dois turnos no plenário. Se aprovado e sancionado, entra em vigor na data de publicação.











