App de carona terá que pagar R$ 10 mil a idosa de 70 anos que caiu ao desembarcar na Capital

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Foto: Ilustração

A Justiça condenou uma plataforma de transporte por aplicativo a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que sofreu graves lesões ao cair do veículo durante o desembarque, em julho de 2022.

A decisão é do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível.

🚨 O acidente

Conforme o processo, a passageira, com 70 anos na época, estava saindo do carro ao chegar ao destino quando o motorista iniciou a marcha prematuramente.

Por conta do movimento, ela perdeu o equilíbrio e caiu, sofrendo fraturas no fêmur e na clavícula. A idosa precisou ser internada e submetida a cirurgia na Santa Casa de Campo Grande.

⚖️ A decisão

A empresa negou responsabilidade e questionou os danos alegados, mas testemunhas confirmaram a versão da vítima. O juiz entendeu que existe relação de consumo entre a passageira e a plataforma, que responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Ao fixar a indenização, o magistrado destacou que o caso ultrapassou um mero aborrecimento, considerando a idade da vítima e a gravidade das lesões — fraturas, internação e cirurgia.

O valor de R$ 10 mil terá juros e correção monetária contados desde 22 de julho de 2022, data do acidente. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.