A 6ª Vara Cível de Campo Grande condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania italiana a devolver R$ 32.720,00 pagos por uma cliente e a indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais. A decisão é do juiz Deni Luis Dalla Riva.
A autora contratou os serviços em 2018 para obter a cidadania italiana para ela e o filho. Em abril de 2019, viajou para a Itália para cumprir a etapa de residência necessária ao procedimento. No entanto, ao chegar a Somma Lombardo, cidade italiana, constatou que faltava a certidão de nascimento de seu trisavô italiano, documento necessário para o processo.
Em agosto daquele ano, a autoridade italiana informou que o procedimento não poderia ser concluído justamente pela ausência da certidão. Segundo a autora, os contratados tinham conhecimento da situação, mas somente lhe comunicaram o encerramento do processo em março de 2021.
Os réus alegaram que prestaram os serviços contratados e atribuíram as dificuldades à ausência da documentação, à pandemia da Covid-19 e às restrições de viagens. O argumento, porém, não foi acolhido pelo juiz, pois a viagem foi antes da pandemia.
Na sentença, o magistrado concluiu que houve falha na prestação dos serviços, destacando que a obtenção da documentação necessária fazia parte das obrigações assumidas pelos contratados. Também considerou que houve violação dos deveres de informação, transparência e boa-fé, já que a cliente não foi comunicada adequadamente sobre o encerramento do procedimento.
A decisão reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e declarou rescindido o contrato. Os réus deverão restituir solidariamente os R$ 32.720,00, com correção e juros, além de pagar R$ 15 mil por danos morais.
Para o juiz, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual, considerando a viagem internacional realizada pela cliente, a expectativa de obtenção da cidadania e a demora na comunicação de que o processo havia sido encerrado por deficiência documental.
Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.


















