Justiça determina indenização a aluna que sofreu conduta inadequada de instrutor de autoescola

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Foto: Divulgação

Uma autoescola de Campo Grande foi condenada a restituir R$ 1.960 e pagar R$ 6 mil por danos morais a uma aluna que alegou ter sido submetida a tratamento ríspido e comentários inadequados durante aulas práticas de direção. A sentença foi proferida pelo juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível.

A aluna relatou que iniciou as aulas práticas em junho de 2024 e que, após cometer erros durante a condução do veículo, passou a receber reprimendas do instrutor. Segundo a autora, o profissional teria elevado o tom de voz, feito comentários sobre seu comportamento e, em uma das aulas, insinuado que ela teria ingerido bebida alcoólica e sugerido que tomasse medicamentos para controlar o nervosismo.

A aluna afirmou que a situação provocou forte abalo emocional e a impediu de continuar as aulas na autoescola. Por isso, pediu a restituição de R$ 1.960 pagos à empresa, além de R$ 1.909 gastos com a contratação de outra autoescola e indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A empresa contestou as acusações e sustentou que o instrutor manteve uma postura técnica e respeitosa, afirmando que as falas registradas nas gravações das aulas seriam apenas correções pedagógicas diante dos erros cometidos pela aluna. A autoescola também defendeu que não houve dano moral e propôs a devolução de R$ 581,47, referente ao saldo que considerava remanescente do contrato.

Ao analisar as provas, porém, o magistrado concluiu que a conduta do instrutor ultrapassou os limites da orientação técnica. As gravações das aulas registraram comentários sobre a dificuldade da aluna em realizar os comandos do veículo e referências à possibilidade de ela estar com sintomas de tensão pré-menstrual (TPM).

Em outro momento, segundo a sentença, o instrutor teria feito comentários relacionados a eventual consumo de bebida alcoólica e sugerido o uso de medicamentos ou calmantes. O próprio profissional, em depoimento, confirmou ter feito as referências, embora tenha afirmado que a intenção era descontrair.

Para o juiz, as manifestações extrapolaram o dever pedagógico e profissional esperado de um instrutor de trânsito. A sentença destacou que, embora não tenham sido identificados palavrões ou violência verbal ostensiva, o conjunto das provas demonstrou uma postura marcada por reprimendas, ironias e comentários de cunho pessoal.

Em relação aos danos materiais, a Justiça determinou a devolução integral dos R$ 1.960 pagos à autoescola, com correção monetária e juros, e indenização moral de R$ 6 mil. O juiz, contudo, rejeitou o pedido de restituição dos R$ 1.909 pagos à nova instituição de ensino. Segundo a decisão, a devolução integral do valor pago à primeira autoescola já seria suficiente para restabelecer a situação anterior ao contrato.