Uma emissora de rádio foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma médica concursada do Município de Campo Grande após divulgar, sem apuração, uma denúncia falsa sobre a profissional. A sentença é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível da capital.
O caso teve origem em uma transmissão de um programa matinal da emissora. Na ocasião, o apresentador divulgou denúncia de que a médica não queria trabalhar, maltratava pacientes e teria prescrito “urina de vaca” a uma paciente idosa para controlar a pressão arterial.
De acordo com a decisão, a informação sobre a suposta prescrição era inverídica. A própria paciente mencionada na denúncia negou expressamente ter recebido a orientação. A pessoa que apresentou a denúncia também reconheceu que não havia presenciado os fatos nem confirmado a informação com a paciente.
O juiz destacou ainda que o representante da emissora e o apresentador reconheceram que a denúncia foi levada ao ar sem qualquer diligência de apuração.
Para o magistrado, a atuação da rádio ultrapassou os limites da liberdade de informação e crítica. Além da divulgação da acusação falsa, o programa teria emitido comentários depreciativos sobre a médica, incluindo a sugestão de que ela deveria ser encaminhada a um manicômio. A programação também anunciou ao vivo uma possível dispensa da profissional e permitiu a participação de um ouvinte que a ofendeu e afirmou que ela não serviria nem para veterinária.
Na sentença, o juiz ressaltou que a liberdade de imprensa possui proteção constitucional, mas não autoriza a divulgação negligente de informações falsas nem ataques pessoais desvinculados do interesse público.
Segundo a decisão, a emissora também responde pelos excessos cometidos durante a programação, ainda que o apresentador atuasse mediante arrendamento de horário. A responsabilidade decorreu não apenas da reprodução da denúncia, mas também da conduta editorial da própria emissora, que ampliou a exposição da médica e permitiu a veiculação das ofensas.
O dano moral foi reconhecido como decorrente da própria violação à honra e à imagem profissional da autora. Na avaliação do juiz, a informação falsa foi transmitida por uma rádio de grande audiência na capital, com identificação nominal da médica e participação de ouvintes.
Com a decisão, a rádio deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária e juros conforme os critérios definidos na sentença. A emissora também foi condenada ao pagamento de metade das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação.


















