Quinto dia útil de setembro cai no sábado; veja quando salário deve ser pago

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(Foto: Marcelo Camargo - AB)

Pela CLT, sábado entra na contagem do prazo para pagamento da remuneração referente a agosto

Quem recebe salário mensal e trabalha com carteira assinada terá um detalhe diferente no calendário de setembro: o quinto dia útil do mês será neste sábado (5). A data é o limite previsto pela legislação trabalhista para o pagamento da remuneração referente a agosto, e o sábado entra na contagem desse prazo.

A regra está no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Uma norma do Ministério do Trabalho também determina que, para essa contagem, o sábado é incluído, enquanto domingos e feriados são excluídos.

Em setembro de 2026, a sequência fica assim:

  • 1º de setembro, terça-feira: primeiro dia útil;
  • 2 de setembro, quarta-feira: segundo dia útil;
  • 3 de setembro, quinta-feira: terceiro dia útil;
  • 4 de setembro, sexta-feira: quarto dia útil;
  • 5 de setembro, sábado: quinto dia útil.

Com isso, o sábado, dia 5, é considerado o quinto dia útil para efeito da contagem do prazo legal.

Salário pode cair no sábado?

O fato de o sábado ser considerado dia útil para a contagem não significa que todas as empresas tenham expediente ou processamento bancário nessa data.

A Instrução Normativa nº 2/2021, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que, quando o empregador utiliza o sistema bancário para pagar os salários, os valores devem estar à disposição do empregado até o quinto dia útil.

Por isso, quando o quinto dia útil coincide com um sábado, a forma de pagamento precisa ser observada para garantir que o trabalhador tenha acesso ao dinheiro dentro do prazo. Além disso, acordos e convenções coletivas podem estabelecer regras próprias para a categoria, inclusive a antecipação do pagamento para a sexta-feira.

Como é feita a contagem?

A contagem considera os dias de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados ficam de fora.

No caso de setembro, o feriado de 7 de Setembro, na segunda-feira, não altera o prazo para o salário de agosto porque o quinto dia útil já terá sido alcançado dois dias antes.

A regra do sábado como dia útil para o pagamento de salários também aparece em orientações do próprio Ministério do Trabalho.

O que diz a CLT?

O artigo 459 da CLT determina que, quando o salário é estipulado por mês, o pagamento deve ser realizado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

Assim, o salário referente ao trabalho realizado em agosto de 2026 tem como referência o quinto dia útil de setembro para o cumprimento do prazo legal.

E se o salário atrasar?

Se o empregador não cumprir o prazo previsto na legislação, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para buscar orientação e cobrar os valores devidos.

O atraso no pagamento pode gerar consequências para o empregador, inclusive autuação administrativa. A legislação trabalhista prevê a obrigação de pagamento até o quinto dia útil, e o descumprimento pode ser caracterizado como infração.

Também é importante diferenciar o prazo previsto na CLT de eventuais regras estabelecidas em convenções ou acordos coletivos. Algumas categorias possuem cláusulas específicas sobre a data de pagamento quando o quinto dia útil cai em um sábado, por isso o trabalhador deve conferir o instrumento coletivo aplicável à sua profissão.