PL garante 40% das vagas para mulheres e liga emprego à proteção contra violência

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(Foto: Divulgação)

Quem recebe benefícios do Estado deve também compartilhar oportunidades. É com essa lógica que um projeto de lei complementar protocolado nesta quinta-feira (3) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) propõe transformar as regras do Programa MS-Empreendedor: empresas beneficiárias de incentivos fiscais, financeiros e extrafiscais ficariam obrigadas a reservar, no mínimo, 40% das vagas de emprego cadastradas na plataforma MS Qualifica Digital para mulheres. A medida não é um teto — é um piso: quanto acima desse percentual contratarão, ficará a critério das empresas.

A proposta altera a Lei Complementar nº 93/2001, que institui o programa, e acrescenta regra que vincula diretamente o recebimento de incentivos públicos ao cumprimento da cota mínima. Ou seja: sem reserva de vagas, não há usufruto dos benefícios.

O desequilíbrio que justifica a mudança

A autora do projeto, deputada estadual Lia Nogueira, aponta, na justificativa, uma distorção observada na prática do mercado de trabalho sul-mato-grossense: empresas contempladas com incentivos estaduais frequentemente concentram contratações no público masculino.

O resultado, argumenta-se, é que mulheres não usufruem na mesma proporção das oportunidades geradas com apoio do poder público — o que torna a exigência de cota uma forma de corrigir essa assimetria.

A medida, portanto, transforma a política de incentivos em instrumento de igualdade de oportunidades: o Estado concede vantagens fiscais com o objetivo de gerar emprego e renda — e esse resultado precisa chegar também às mulheres.

Mais do que emprego: autonomia que protege

O projeto vai além da simples reserva de vagas. A justificativa destaca um elo poderoso: a independência econômica é uma das principais barreiras contra a violência doméstica e familiar.

A ausência de renda própria frequentemente mantém mulheres em situação de dependência, impedindo que rompam ciclos de violência. Garantir acesso ao emprego formal é, portanto, também uma política de proteção e prevenção.

Além disso, a inserção no mercado de trabalho formal assegura direitos ligados à maternidade — salário-maternidade, estabilidade provisória e proteção previdenciária — garantias que só existem quando a mulher tem vínculo empregatício reconhecido. A proposta enxerga, assim, a cota de vagas não apenas como número, mas como base concreta de autonomia e cidadania.

Caso aprovado, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova norma. A aplicação, porém, não será imediata: a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial, dando tempo para que as empresas se adaptem às novas regras na plataforma MS Qualifica Digital.

Incentivo com responsabilidade

A proposta estabelece, em síntese, um princípio claro: quem recebe apoio público deve atender ao interesse público. Se o Estado abre mão de parte de sua arrecadação para impulsionar a economia, é justo que o retorno social se faça sentir de forma igualitária — e que mulheres também tenham acesso às vagas que os incentivos ajudam a criar.

Não se trata de impor limites, mas de garantir presença: os 40% são o mínimo que a sociedade espera em troca dos benefícios concedidos. E cada vaga ocupada por uma mulher representa não apenas um emprego, mas um passo em direção à autonomia, à proteção e à igualdade que o Estado quer promover.