Mesário tem direito a folga? Veja quantos dias de descanso a lei garante

8
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Trabalhador recebe dois dias de folga para cada dia de atuação nas eleições e também pelo treinamento concluído

Quem for convocado para trabalhar nas eleições de 2026 poderá transformar os dias dedicados à Justiça Eleitoral em períodos de folga no emprego. Pela regra, mesários e outros eleitores chamados para atuar no processo eleitoral têm direito a dois dias de descanso para cada dia de convocação e efetiva participação, sem desconto no salário ou em outras vantagens trabalhistas.

O benefício é previsto no artigo 98 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra vale para trabalhadores da iniciativa privada e também para servidores públicos que mantenham vínculo de trabalho no período da convocação.

Quem tem direito à folga?

O direito é garantido a eleitores nomeados pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições. Entre eles estão:

  • mesários;
  • integrantes das juntas eleitorais;
  • pessoas designadas para apoio logístico;
  • outros auxiliares convocados pelo juízo eleitoral.

A regra também alcança quem participa voluntariamente das eleições, desde que tenha sido efetivamente nomeado e tenha cumprido as atividades determinadas pela Justiça Eleitoral.

Quantos dias de folga o mesário recebe?

A cada dia de convocação e participação efetiva, são concedidos dois dias de folga. O cálculo inclui os dias de atuação nas eleições e o treinamento oficial.

Nas Eleições 2026, o TSE estabeleceu que a conclusão do treinamento, seja presencial ou a distância, conta como um dia de convocação. Assim, o trabalhador recebe dois dias de folga referentes ao treinamento.

Por exemplo, um eleitor que conclua o treinamento e trabalhe nos dois turnos da eleição terá três dias de participação considerados para efeito da folga. Nesse caso, terá direito a seis dias de descanso.

A folga vale para quem trabalha em empresa privada?

Sim. O benefício não é restrito aos servidores públicos. Trabalhadores da iniciativa privada também têm direito à dispensa, desde que possuam vínculo empregatício durante o período em que prestaram o serviço eleitoral.

A folga deve ser concedida sem redução do salário, vencimento ou de qualquer outra vantagem relacionada ao trabalho.

As datas do descanso devem ser acertadas entre o trabalhador e o empregador. Elas podem ser usufruídas de uma só vez ou em períodos diferentes, desde que o direito correspondente ao serviço eleitoral seja preservado.

Como comprovar o direito?

Para solicitar as folgas, o trabalhador precisa comprovar que participou dos trabalhos eleitorais. Nas Eleições 2026, essa comprovação pode ser feita por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do TSE e no aplicativo e-Título, ou por declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

O documento informa a função exercida, o turno, os dias de comparecimento, a participação em atividades preparatórias e a conclusão do treinamento, além do total de dias de folga a que o eleitor tem direito.

O que acontece se o trabalhador mudar de emprego?

A folga está relacionada ao vínculo de trabalho existente quando o serviço eleitoral foi prestado. Por isso, em caso de mudança de emprego ou encerramento do vínculo, a utilização dos dias de descanso precisa ser ajustada conforme a situação.

O TSE orienta que as folgas sejam negociadas com a empresa, órgão público ou instituição em que a pessoa trabalhava no período da eleição.

Mesário recebe algum outro benefício?

Além das folgas, quem atua nas eleições pode ter acesso a outros benefícios.

Nas Eleições 2026, mesários recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado. Também podem ter o serviço considerado como critério de desempate em concursos públicos, quando houver essa previsão no edital.

Outra possibilidade é utilizar os dias de trabalho eleitoral como horas complementares em cursos universitários. Nesse caso, é necessário verificar as regras da instituição de ensino e eventual convênio com o Tribunal Regional Eleitoral.

Quem trabalha nas eleições recebe salário?

Não. A atividade de mesário não é remunerada como um emprego, mas a legislação garante as folgas compensatórias e outros benefícios previstos pela Justiça Eleitoral.

O objetivo é compensar o eleitor pelo período dedicado aos trabalhos eleitorais e garantir que a convocação não provoque prejuízo financeiro ou funcional no emprego.