Novas regras estabelecem dois dias de descanso remunerado por semana e preveem transição até a jornada máxima de 40 horas
O Congresso Nacional promulgou, na sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala de trabalho 6×1 como regra geral e estabelece dois dias de descanso semanal remunerado. A mudança também reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho, de 44 para 40 horas por semana, sem diminuição dos salários.
As novas regras, no entanto, não entram em vigor imediatamente. O texto prevê um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda, para que empresas e trabalhadores se adaptem aos novos limites de jornada.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A primeira etapa está prevista para dezembro de 2026. A partir de 15 de dezembro, os trabalhadores abrangidos pela regra geral deverão ter dois dias de descanso remunerado por semana, enquanto o limite da jornada semanal cairá de 44 para 42 horas.
A segunda etapa ocorrerá após 14 meses da publicação da emenda, em dezembro de 2027. Nessa fase, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, mantendo-se a previsão de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Veja o cronograma:
- 15 de dezembro de 2026: início da escala 5×2 como regra geral e redução da jornada máxima para 42 horas semanais.
- 16 de dezembro de 2027: previsão de início da jornada máxima de 40 horas semanais, conforme o cronograma divulgado pelo Senado.
Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A emenda também permite formas excepcionais de compensação, previstas em acordos ou convenções coletivas, desde que sejam respeitadas as garantias de repouso estabelecidas no texto.
O que muda para os trabalhadores?
A principal alteração é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição à escala 6×1 tradicional, na qual o trabalhador cumpre seis dias de serviço para ter um dia de folga.
A redução da jornada deverá ocorrer sem corte salarial, incluindo os pisos das categorias profissionais. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma redução proporcional adicional da carga horária, mas deverá observar as regras aplicáveis ao descanso semanal.
Durante o período de transição, a jornada máxima será de 42 horas por semana. A distribuição das horas poderá ser ajustada para acomodar a carga horária, respeitando as regras constitucionais e os instrumentos coletivos aplicáveis.
Empresas terão de reorganizar as escalas
A mudança exigirá adaptações na organização do trabalho, especialmente em empresas que funcionam todos os dias, como estabelecimentos comerciais, supermercados, hospitais e serviços de transporte.
Entre os ajustes possíveis estão a redistribuição de turnos, a revisão dos controles de jornada, a reorganização das equipes e a negociação de acordos coletivos. Dependendo da atividade, as empresas poderão precisar contratar funcionários ou rever a utilização de horas extras.
O texto também prevê medidas específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, que poderão ser definidas posteriormente por lei complementar.
Será necessário negociar com o sindicato?
A aplicação da regra geral não depende de uma negociação coletiva para entrar em vigor. Entretanto, acordos e convenções coletivas poderão ser utilizados para organizar a distribuição das horas e estabelecer formas de compensação permitidas pela emenda.
Em atividades que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão ser adotados regimes específicos de organização da jornada, desde que respeitados os limites previstos na Constituição.
A emenda admite, excepcionalmente, escalas diferentes da 5×2 mediante acordo ou convenção coletiva. Por isso, o fim da escala 6×1 não significa necessariamente que todas as categorias terão de seguir uma única organização de horários.
Como ficam as horas extras e o banco de horas?
A redução da jornada não extingue as horas extras nem o banco de horas. Esses mecanismos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os novos limites legais e as regras aplicáveis a cada categoria.
As empresas deverão avaliar os contratos, as escalas e os sistemas de compensação existentes para identificar quais mudanças serão necessárias durante a transição.
Quem será beneficiado?
A alteração alcança trabalhadores submetidos às regras gerais de jornada, especialmente aqueles que atualmente trabalham seis dias por semana e cumprem jornadas de até 44 horas semanais.
Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego citado pelo Senado estima que aproximadamente 14,9 milhões de trabalhadores cumprem atualmente a escala 6×1. A mudança também afeta a organização das jornadas em setores como comércio, serviços, indústria e logística.
A emenda prevê ainda tratamentos específicos para determinadas situações profissionais, incluindo trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública e categorias com regimes diferenciados.
Com a promulgação, a mudança passa a integrar a Constituição Federal, e o período de transição será destinado à adequação das jornadas e das rotinas de trabalho às novas regras.




















