Além do documento, serão retomados serviços de transferência de domicílio, revisão de dados e emissão de guias para multas
O eleitor que precisa comprovar que está em dia com a Justiça Eleitoral poderá voltar a emitir a certidão de quitação pela internet a partir da próxima terça-feira (3). Na mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabelece a emissão de guias para pagamento de multas e os serviços de atualização do cadastro, suspensos temporariamente após o segundo turno das eleições de 2026.
A emissão de certidões pelo aplicativo e-Título também será retomada. Os serviços estão indisponíveis desde 26 de outubro, quando começaram os procedimentos para processar e consolidar os dados de comparecimento, ausência e justificativas referentes à votação do segundo turno.
De acordo com o TSE, a suspensão faz parte do cronograma operacional da Justiça Eleitoral e está prevista em resolução aprovada antes das eleições. Durante o período, são atualizados registros de comparecimento, justificativas, atividades de mesários e biometrias validadas nas urnas.
O Tribunal alerta que a mensagem de indisponibilidade apresentada pelo sistema não significa que o título esteja irregular. O aviso é exibido para todos os eleitores, independentemente de terem votado ou não. Portanto, não serve como consulta à situação eleitoral.
Quem precisar da certidão com urgência antes da retomada dos serviços poderá solicitar o documento diretamente em um cartório eleitoral.
Outros serviços também serão retomados
Com a reabertura do Cadastro Eleitoral, na terça-feira, também voltarão a funcionar os serviços de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais.
As solicitações poderão ser feitas presencialmente nos cartórios ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE.
A ferramenta permite consultar a situação do título, solicitar documentos e verificar possíveis pendências com a Justiça Eleitoral.
Como consultar a situação eleitoral
Para verificar a situação do título ou emitir a certidão de quitação, o eleitor deverá acessar o site do TSE (www.tse.jus.br) ou utilizar o aplicativo e-Título.
No portal, basta entrar na opção “Autoatendimento Eleitoral”, selecionar o serviço desejado e preencher os dados solicitados pelo sistema.
A certidão comprova que o cidadão está em dia com suas obrigações eleitorais, incluindo o comparecimento às urnas ou a justificativa de ausência, o atendimento às convocações da Justiça Eleitoral e o pagamento de eventuais multas.
Prazo para justificar ausência
O TSE também divulgou os prazos para quem não compareceu à votação e precisa justificar a ausência. Quem deixou de votar no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. No caso do segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.





















