MPF pede anulação de decreto de Bolsonaro que extingue 127 cargos na UFMS

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17/08/2019 08h14
Por: Redação

O Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para anular um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em março, que que extingue 127 funções gratificadas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. O decreto determinou ainda a exoneração e dispensa de servidores em cargos em comissão e funções de confiança.

O Ministério da Educação informou que as universidades têm autonomia administrativa e de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo com o previsto no artigo 207 da Constituição Federal, e sugeriu consulta com o Ministério da Economia.

Foram extintos os cargos de bibliotecários com funções específicas de gestão do acervo e atendimento. Foi afetado o atendimento nas Secretarias Acadêmica e de Apoio Pedagógico de cada Unidade da Instituição. A situação é mais grave nos campi de Coxim, Chapadão do Sul, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba e Ponta Porã, que praticamente perderam todo o setor administrativo, que é baseado nas funções extintas.

De acordo com a UFMS, o decreto afetou as Clínicas de Atendimento à Comunidade: Psicologia (Campo Grande, Corumbá e Paranaíba), Clínica Escola (Campo Grande e Três Lagoas), Clínica Odontológica (Campo Grande), Práticas Jurídicas (Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas), Farmácia Escola (Campo Grande), Hospital Veterinário (Campo Grande) e Fazenda Escola (Terenos), resultando na diminuição do número de atendimentos à sociedade.

Foi ainda, suspenso o processo para revalidar diplomas estrangeiros de graduação e reconhecer diplomas de mestrado e doutorado, utilizados amplamente por alunos de cursos no exterior. A UFMS era uma das poucas instituições federais que realizavam a revalidação em todas as áreas do conhecimento.

Segundo o MPF, a extinção de 127 funções gratificadas representa uma redução 45% das funções atuais na UFMS. A mudança prejudica a UFMS, afetando atividades administrativas essenciais e também atividades acadêmicas de ensino pesquisa e extensão. Os procuradores argumentam que o valor anual dessas funções é de R$ 418 mil, o que corresponderia a apenas 0,06% do valor da folha de pagamento de pessoal.

O Ministério Público ainda informa que o decreto afronta o artigo 84 da Constituição Federal, que determina que o presidente da República só pode extinguir funções ou cargos públicos por decreto quanto estes estiverem vagos, o que não seria o caso da UFMS.

MPF pede anulação de decreto de Bolsonaro que extingue 127 cargos na UFMS