CCR MS Via pede adesão a processo de relicitação de concessão da BR-163

997

A comunicação foi feita à Agência Nacional dos Transportes Terrestres e publicado ontem no site da Câmara de Valores Mobiliários.

20/12/2019 15h49
Por: Redação

A empresa de concessões de infraestrutura CCR comunicou ontem (19) à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), formalmente, a intenção de aderir ao processo de relicitação da concessão feita pela União à MSVia. O anúncio foi feito pelo diretor-presidente do grupo, Guilherme Motta Gomes.

De acordo com a CCR, a aderência ao processo de relicitação ocorrerá após o cumprimento dos procedimentos previstos no Decreto nº 9.957/2019 que regulamenta o procedimento para relicitação dos contratos de parceria dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário de que trata a Lei 13.448, de 5 de junho de 2017, que estabelece as diretrizes para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria. A referida legislação estabelece que a relicitação ocorrerá por meio de acordo entre as partes.

Segundo seu artigo 13º, o procedimento poderá ocorrer “com o objetivo de assegurar a continuidade da prestação dos serviços, o órgão ou a entidade competente poderá realizar, observadas as condições fixadas nesta Lei, a relicitação do objeto dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário cujas disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente”.

Com o pedido de relicitação, o grupo devolve a BR, mas poderá participar do novo certame e assim celebrar outro contrato, acabando com deveres não cumpridos até agora.

“A aderência irrevogável e irretratável à relicitação do empreendimento ocorrerá somente após (i) cumpridos os procedimentos previstos nos artigos 3º a 6º do Decreto nº 9.957 de 6 de agosto de 2019; e (ii) a celebração do termo aditivo previsto no artigo 15 da Lei 13.448 de 5 de junho de 2017, do qual deverá constar previsão de extinção amigável do ajuste originário”, explicou Gomes.

Isso significa que a concessionária apresentará estudos técnicos sobre os bens, o total investido na rodovia e o retorno obtido pela cobrança do pedágio, um dos mais caros do País.

A extinção do atual contrato ocorrerá de forma amigável. Um dos pontos a ser acertado deverá ser o montante da indenização a ser paga à empresa, que declara patrimônio de R$ 2 bilhões.

Enquanto isso, a concessionária informa que irá continuar prestando assistência médica e mecânica aos usuários da via.

Desde 2014, quando assumiu a obra e a administração da rodovia, a CCR MSVia duplicou apenas 138,5 dos 845 quilômetros previstos. No ano passado, foram executados 11,6 quilômetros de duplicação.

A discussão do contrato se acirrou em abril de 2017, quando a concessionária havia pedido a revisão contratual da concessão da BR-163, e informou a suspensão das obras da duplicação por tempo indeterminado.

No mês passado, a ANTT determinou a redução da tarifa de pedágio em 53,94%, mas a medida vigorou por menos de 24 horas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar para garantir a manutenção dos valores entre R$ 5,10 e R$ 7,80. O valor tinha sido reduzido para valores entre R$ 2 e R$ 3,90.

CCR MS Via pede adesão a processo de relicitação de concessão da BR-163