Publicado em 10/08/2018 07h40
Fies abre prazo para renovação de contratos feitos até dezembro de 2017
Estudantes têm até 31 de outubro para fazer o aditamento por meio do SisFies
Por emerson de almeida vicente
Está aberto o prazo de renovação da participação no programa de financiamento estudantil (Fies) para contratos celebrados até dezembro de 2017. A manutenção do benefício deve ser registrada no sistema do Ministério da Educação até o dia 31 de outubro deste ano.
O Fies é o programa de financiamento estudantil voltado a instituições de ensino particulares. Ele oferece empréstimos a alunos que desejam ingressar em cursos nessas universidades e faculdades, com percentuais variando a partir da renda dos candidatos e de outras variáveis. Para este ano, as regras do programa foram alteradas.
Nos casos de quem deseja fazer a transferência de curso ou instituição de ensino ou dilatar o tempo de financiamento, o prazo é 30 de setembro. Apenas neste semestre, cerca de 890 mil contratos devem ser renovados, segundo o Ministério da Educação (MEC)
Renovação
O aditamento dos contratos do Fies deve ser feito todo semestre. Inicialmente, o pedido é feito pelas próprias instituições de ensino, por meio da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). Os estudantes devem, posteriormente, acessar o SisFies para validar as informações.
Caso haja alguma mudança nas cláusulas contratuais do financiamento – situação em que ocorre o aditamento não simplificado –, o estudante deverá levar a nova documentação ao agente financeiro (Banco do Brasil ou Caixa Econômica) para concluir o processo.
Acompanhamento
Para realizar o aditamento simplificado do contrato, o estudante deve ficar atento ao SisFies. Após a CPSA da instituição de ensino enviar o pedido de aditamento, é preciso checar se os dados inseridos estão corretos. Após essa etapa, existem duas possibilidades. A primeira, caso não haja nenhum erro nos dados informados, é confirmar o pedido em até 20 dias contados a partir da data da conclusão da solicitação. Após isso, basta comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), que deve estar assinado pelo presidente ou vice-presidente da Comissão.
A segunda possibilidade é para quando houver alguma inconsistência nos dados informados. Nessa situação, o estudante deverá rejeitar o pedido de aditamento, entrar em contato com a CPSA para pedir correção e o reinício do processo. Para o aditamento não simplificado, a formalização deve ser feita pelo estudante em até dez dias contados a partir do terceiro dia útil seguinte à data de confirmação da solicitação de aditamento. Um exemplo para facilitar: se o pedido de renovação for confirmado no dia 13 de agosto (segunda-feira), a partir do dia 16 (quinta) o aluno terá dez dias para formalizar o aditamento.
Novo Fies
Vale destacar que os estudantes que aderiram ao programa em 2018 estão inseridos no Novo Fies, com regras e modalidades diferentes, e não devem seguir as instruções descritas acima.




















