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terça-feira, 7 de maio, 2024
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Alerta sobre riscos da queima do carvão vegetal é obrigatório aponta nova Lei em MS

A partir desta terça-feira (10), as empresas que produzem e/ou embalem carvão vegetal, no âmbito do território do estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a alertar em suas embalagens sobre os riscos da inalação do gás monóxido de carbono, proveniente da queima do carvão vegetal.

A exigência se torna obrigatória por força da Lei 5.876/2022, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), publicada hoje no Diário Oficial do Estado. O texto a ser impresso nas embalagens deverá ser de fácil visualização e leitura, contendo a seguinte redação: “A queima do carvão vegetal em recintos fechados pode causar intoxicação e morte”.

O autor da lei explica a necessidade do alerta. “O carvão vegetal é obtido a partir da queima ou carbonização de madeira, após esse processo resulta no que é utilizado como combustível de aquecedores, lareira, churrasqueiras e fogões a lenha, além de abastecer alguns setores industriais, como as siderúrgicas. Em todo o país, inclusive em nosso estado, já ocorreram diversos óbitos por causados pela intoxicação advinda da queima do carvão vegetal em ambientes fechados. Por isso a falta de informação sobre os riscos pode e deve ser combatida com essa lei aos cidadãos”, justificou o deputado na apresentação da proposta.

As empresas terão o prazo de 180 dias, contados a partir de hoje, para se adequarem à exigência, sendo que o descumprimento sujeitará ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A nova lei ainda dispõe que o Poder Executivo fará a regulamentação, a definição de multas a serem revertidas para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, bem como garantirá sua aplicação e fiscalização.

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