Nova regulamentação dá 150 dias para adaptação e estabelece controle mais rigoroso sobre alimentos, água, resíduos e higienização
Água oferecida aos passageiros, temperatura das refeições, limpeza de aeronaves e até a forma de armazenamento de kits médicos terão novas regras no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as normas de segurança sanitária para aeroportos e aviões e estabeleceu um prazo de 150 dias para que empresas e administradoras se adaptem às exigências.
A resolução, aprovada pela diretoria colegiada em 19 de agosto e republicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26), substitui o regulamento que estava em vigor desde 2003. A mudança alcança aeroportos, companhias aéreas de voos regulares e não regulares e empresas terceirizadas que atuam nos terminais e aeronaves.
A atualização faz parte de um processo de modernização das regras sanitárias iniciado pela Anvisa. Em 2025, a agência abriu consulta pública justamente para substituir a RDC 2/2003, considerada defasada após mais de duas décadas de vigência.
Água dos aviões terá controle mais rigoroso
Uma das principais mudanças está relacionada à água disponibilizada dentro das aeronaves.
As companhias aéreas deverão realizar análises periódicas da qualidade da água nos pontos de consumo dos aviões, como torneiras e locais utilizados para preparo de bebidas. Os reservatórios das aeronaves e os veículos utilizados no abastecimento também terão de passar por processos de limpeza e desinfecção.
Em caso de suspeita de contaminação, novos testes deverão ser realizados e a empresa terá de adotar medidas para impedir que a água seja consumida.
Nos aeroportos, as administradoras deverão manter planos específicos para garantir a qualidade da água potável, desde o abastecimento até os pontos em que o produto é disponibilizado.
Nos terminais que não possuem estrutura para abastecer aeronaves, a companhia deverá garantir que o avião deixe outro aeroporto com quantidade suficiente de água para atender passageiros e tripulantes durante o voo.
A preocupação com água, alimentos, resíduos e higienização está entre os principais pontos do controle sanitário realizado pela Anvisa em aeroportos e outros pontos de entrada no país.
Comida terá de chegar na temperatura adequada
As refeições servidas nos aviões também terão regras mais específicas.
Alimentos refrigerados deverão chegar à aeronave com temperatura de até 10°C. Já refeições que precisam ser mantidas quentes deverão ser entregues a pelo menos 70°C.
As empresas terão de acompanhar e registrar as condições de produção, armazenamento e transporte dos alimentos até o avião.
O veículo utilizado para transportar as refeições deverá ter compartimento exclusivo para os alimentos e permanecer em condições adequadas de higiene. A manipulação da comida durante o transporte não será permitida.
Também deverá ser evitado o cruzamento entre alimentos prontos para serem embarcados e restos de refeições, lixo ou utensílios retirados de outros voos.
Limpeza muda entre escalas e pernoites
A nova regulamentação também estabelece procedimentos diferentes conforme o tempo que a aeronave permanece no aeroporto.
Durante escalas, as companhias deverão, no mínimo, retirar os resíduos e realizar a limpeza e desinfecção dos banheiros.
Quando o avião permanecer no aeroporto durante a noite, a higienização deverá alcançar todas as superfícies. As áreas tocadas com maior frequência também terão de ser desinfetadas.
Em situações de contaminação por sangue, vômito, urina, fezes ou outros fluidos corporais, as áreas atingidas deverão ser higienizadas independentemente do tempo disponível para a limpeza.
Travesseiros, mantas e fones de ouvido deverão ser entregues limpos e, depois do uso, substituídos ou higienizados.
Kits médicos terão novas exigências
Os kits de primeiros socorros e os conjuntos médicos de emergência produzidos no Brasil também terão regras específicas.
A montagem deverá ocorrer em estrutura licenciada e sob responsabilidade de profissional habilitado. Os conjuntos deverão permanecer lacrados até serem utilizados e deverão acompanhar uma relação dos medicamentos e dispositivos disponíveis.
Outro detalhe é que a validade do conjunto será determinada pelo item que tiver a data de vencimento mais próxima.
O uso de medicamentos durante o voo também deverá ser registrado e os dados poderão ser solicitados pela fiscalização sanitária.
Aeroportos terão de manter planos de controle
As administradoras aeroportuárias passarão a ter responsabilidade por planos voltados à água potável, limpeza e desinfecção, resíduos sólidos, efluentes, controle de insetos, roedores e animais peçonhentos e climatização.
Também caberá aos aeroportos responder pelos serviços de saúde e atendimento pré-hospitalar instalados nos terminais.
Todos os aeroportos deverão estar cadastrados na Anvisa e atualizar as informações uma vez por ano, incluindo a relação das empresas terceirizadas que atuam dentro do complexo aeroportuário.
A nova regulamentação também prevê que os aeroportos que oferecem serviço de esgotamento dos dejetos das aeronaves tenham sistema coletor próprio. Há, contudo, previsão de exceção temporária para terminais menores que já disponham de solução licenciada.
Sistema de gestão será obrigatório em grandes aeroportos
A Anvisa também criou exigências relacionadas à gestão da qualidade sanitária.
O Sistema de Gestão da Qualidade será obrigatório para aeroportos das duas maiores faixas de movimentação de passageiros e para terminais considerados estratégicos do ponto de vista epidemiológico.
A exigência também alcançará companhias aéreas de transporte regular que utilizem aeronaves equipadas com banheiro.
O sistema deverá reunir documentos, programas de treinamento, auditorias e procedimentos para identificar e corrigir falhas.
A implantação completa terá prazo de até 24 meses. Antes disso, haverá um prazo intermediário de 12 meses para implementação da gestão documental e dos programas de capacitação.
A proposta de exigir sistemas de gestão da qualidade já aparecia na consulta pública realizada pela Anvisa em 2025.
Regras também atingem aeroportos do Centro-Oeste
As mudanças terão impacto em terminais de diferentes tamanhos na região Centro-Oeste.
O Aeroporto Internacional de Brasília está na faixa de movimentação superior a 5 milhões de passageiros por ano. Já os aeroportos de Goiânia e Marechal Rondon, em Várzea Grande (MT), estão na categoria entre 1 milhão e 5 milhões de passageiros anuais e também terão de implantar o sistema de gestão da qualidade previsto pela nova regulamentação.
Empresas terceirizadas não ficam fora da responsabilidade
A contratação de empresas terceirizadas para executar serviços de limpeza, alimentação, abastecimento de água ou outras atividades não afastará a responsabilidade das companhias aéreas e administradoras aeroportuárias.
De acordo com a natureza da irregularidade e o grau de controle sobre a atividade, a responsabilidade poderá ser isolada ou solidária entre aeroporto, companhia aérea e prestador de serviço.
O descumprimento das normas poderá ser enquadrado como infração sanitária.
A nova regulamentação também permite que fiscais registrem as inspeções por meio de fotografias e vídeos. As administradoras deverão disponibilizar espaço físico para os servidores da vigilância sanitária e, quando houver solicitação prévia, veículo para acesso ao pátio de aeronaves.
Quando as regras começam a valer?
A resolução terá um período de adaptação de 150 dias após a publicação. As principais exigências, portanto, passam a integrar a rotina do setor a partir de janeiro de 2027.
Para algumas estruturas, porém, haverá prazos específicos e mais longos. Os aeroportos e empresas que estiverem sujeitos ao Sistema de Gestão da Qualidade terão até 24 meses para implementar integralmente as novas exigências.
A atualização substitui uma regulamentação que estava em vigor desde janeiro de 2003. Segundo a própria Anvisa, a revisão era necessária para acompanhar mudanças tecnológicas e os novos cenários epidemiológicos e socioeconômicos observados nas últimas décadas.




















