Nova regulamentação estabelece sete categorias de produtos que poderão ser fabricados artesanalmente e cria regras para rótulos, publicidade, segurança e alegações aos consumidores
A produção artesanal de perfumes, sabonetes, xampus sólidos e outros cosméticos passa a ter regras específicas no Brasil. A Anvisa publica nesta segunda-feira (5) a lista dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados e comercializados de forma artesanal, além de estabelecer limites para publicidade, rotulagem e segurança.
A regulamentação foi aprovada pela diretoria da Agência na última quarta-feira (30) e regulamenta a Lei nº 15.154, de 2025. Os produtos enquadrados nas regras de fabricação artesanal ficam dispensados de regularização prévia na Anvisa, mas precisam cumprir os requisitos sanitários definidos pela Agência.
A nova norma estabelece sete grupos de produtos que podem ser produzidos artesanalmente:
- perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
- odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
- produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
- sabonetes sólidos destinados ao corpo;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos e manteigas corporais;
- desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A regulamentação entra em vigor 60 dias após a publicação e foi criada para dar aos pequenos produtores regras mais claras sobre quais produtos podem ser fabricados, quais informações podem ser apresentadas ao consumidor e quais advertências precisam aparecer nas embalagens. A Anvisa afirma que a proposta busca reduzir exigências burocráticas sem abrir mão da segurança sanitária.
O que poderá ser informado
As alegações feitas na embalagem e na publicidade deverão corresponder à finalidade permitida para cada categoria. A regra impede que produtos artesanais sejam apresentados ao consumidor com propriedades que dependam de comprovação específica de eficácia ou segurança.
Perfumes e colônias, por exemplo, podem ser associados à função de perfumar a pele e proporcionar sensação de frescor. Não poderão, porém, ser apresentados como produtos antitranspirantes, antissépticos ou com outras finalidades que extrapolem sua função cosmética.
Nos sabonetes, as informações devem estar relacionadas à limpeza e higiene da pele. Promessas de efeitos terapêuticos ou de tratamento de condições específicas não fazem parte das alegações permitidas.
Para xampus e condicionadores sólidos, as indicações podem envolver limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Alegações como combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento dos fios exigem outro enquadramento regulatório.
A própria Anvisa diferencia produtos cosméticos de itens que tenham finalidade terapêutica ou que exijam comprovação específica de eficácia. A classificação dos cosméticos considera, entre outros fatores, a finalidade de uso, a formulação e os riscos associados ao produto.
Advertências nos rótulos
Os fabricantes também terão de seguir regras específicas de rotulagem. As embalagens deverão trazer informações relacionadas ao modo de uso, composição, advertências e restrições de utilização, conforme o tipo de produto.
Entre as orientações gerais estão o uso externo, a recomendação de interromper a utilização em caso de irritação e os cuidados para evitar contato com olhos e mucosas. Produtos que apresentem características específicas, como inflamabilidade, também deverão trazer os respectivos alertas.
A regulamentação ainda prevê restrições de uso para determinados grupos, como bebês, crianças, gestantes e idosos, quando aplicáveis à categoria do produto.
A preocupação com esses públicos está relacionada ao trabalho de cosmetovigilância da Anvisa, que acompanha reações adversas, queixas técnicas, uso inadequado e outros eventos relacionados a cosméticos e produtos de higiene pessoal.
Produção artesanal terá regras próprias
A mudança não significa que qualquer cosmético possa ser produzido artesanalmente. A lista publicada pela Anvisa delimita os grupos autorizados e estabelece critérios para que os produtos sejam considerados de baixo risco.
Na avaliação regulatória, a Agência considerou características como formulações anidras ou com baixa atividade de água e produtos com concentração alcoólica elevada, que apresentam menor risco microbiológico. Também foram excluídos produtos que demandam comprovação mais complexa de segurança ou eficácia.
A medida cria, portanto, um caminho simplificado para produtores artesanais, mas mantém limites para a composição, apresentação e divulgação dos produtos. A fiscalização continuará sendo realizada dentro do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.









