Bolsonaristas presos na BR-163 por fechar e colocar fogo em pneus vão pagar para se livrar de processo

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Participantes dos atos antidemocráticos em Mato Grosso do Sul, que antecederam a tentativa de golpe no Brasil em 08 de janeiro 2023, em Brasília, além de alguns já terem virado réu no STF (Supremo Tribunal Federal), como o Enfoque MS já noticiou, outros também podem responder em nível local pelas ações ou até se livrarem de ações judiciais após pagarem alguma ‘multa’ por ações ocorridas como o fechamento e colocação de fogo em pneus em plena rodovia federal, a BR 163, saída do centro urbano de Campo Grande.

Assim, já se tem ao menos um trio de bolsonaristas, que ratificou nesta quarta-feira (26), um acordo com o MPF (Ministério Público Federal), para se livrar de processo por terem fechado a BR-163, na Capital, na saída para Cuiabá, durante protesto em novembro de 2022. Eles vão ter de fazer a confissão formal de terem cometido o crime de desobediência e cada um terá de pagar R$ 1.200,00, à vista.

A decisão é do dia 24 de julho, onde o magistrado deu o beneficio do acordo para Felipe Borges da Costa, Lucas Flavio da Silva Almeida e Esdras Fleitas Tejada. Eles, em vez de responderem a processo, o MPF decidiu apresentar um acordo, ao considerar que o delito constitui crime de menor potencial ofensivo.

O trio, como muito outros, após a derrota nas eleições do ano passado, sendo então apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), fecharam rodovias por todo o país por não aceitarem o resultado das urnas. Um desses pontos foi na BR-163, próximo ao Shopping Bosque dos Ipês, na Capital. O bloqueio teve início em 31 de outubro, mas no dia seguinte, a Polícia Rodoviária Federal foi autorizada a desobstruir a rodovia. Alguns dos manifestantes não acataram as ordens dos policiais e foram presos em flagrante por desobediência, entre os quais estavam Felipe, Lucas Flavio e Esdras.

Acordo de valor baixo, mas alguns não aceitaram

Felipe, Lucas e Esdras aceitaram os termos da transação penal e o acordo foi homologado pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da  3ª Vara Federal de Campo Grande. Os termos para o trio que aceitou o trato é: fazer a confissão formal e circunstanciada acerca dos fatos denunciados e pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.200,00, à vista.

Contudo, outros manifestantes não aceitaram o acordo. Mas, na decisão do dia 24 de julho, o magistrado resolveu dar o prazo de 15 dias para o bolsonarista que recusou o acordo do Ministério Público Federal, para manifestar se pretende mudar de ideia. 

Os termos são os mesmos do trio que aceitou o trato, com os três itens citados acima.

Caso a recusa permaneça, o acusado vai responder a ação por desobediência, cuja pena é de 15 dias a seis meses de detenção e pagamento de multa.