TRE-MS estabelece regras para carreatas, materiais de campanha e atuação de juízes eleitorais na Capital
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) definiu as regras e a estrutura de fiscalização da propaganda eleitoral para as eleições gerais de 2026, com destaque para a organização do trabalho em Campo Grande, que terá papel central na coordenação das ações na Capital.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS) desta segunda-feira (25) e estabelece como será exercido o poder de polícia eleitoral durante o período de campanha em todo o Estado.
Em Campo Grande, a fiscalização da propaganda eleitoral ficará sob responsabilidade da 54ª Zona Eleitoral, que será responsável por acompanhar e coibir irregularidades em atos de campanha na Capital, como carreatas, passeatas, caminhadas, uso de carros de som, distribuição de material gráfico e denúncias encaminhadas pelo sistema Pardal.
A atuação dos juízes eleitorais inclui ainda a análise de possíveis casos de propaganda irregular, captação ilícita de votos, arrecadação e gastos de campanha fora das regras. Em situações de irregularidade, os responsáveis poderão ser notificados para correção ou retirada do material em até 48 horas.
O texto também autoriza os magistrados a regulamentar, quando necessário, a realização de atos de rua, como carreatas e caminhadas, para garantir equilíbrio entre candidatos, partidos e coligações. Em Campo Grande, isso inclui a fiscalização do uso de carros de som, minitrios e outros equipamentos sonoros em eventos políticos.
A resolução detalha ainda regras para a distribuição de santinhos, adesivos e materiais impressos, além do uso de bandeiras e mesas de campanha em vias públicas. A orientação é de que o material seja móvel e não prejudique a circulação de pedestres e veículos, evitando obstruções em calçadas e cruzamentos da Capital.
Além de Campo Grande, outras cidades também tiveram zonas eleitorais designadas para fiscalização, como Dourados, Três Lagoas, Corumbá e Ponta Porã, formando uma rede de controle da propaganda em todo o Estado.
O TRE-MS reforça que a propaganda eleitoral é permitida dentro das regras legais, mas práticas proibidas poderão ser coibidas pela Justiça Eleitoral. Após o período de campanha, candidatos e partidos terão até 30 dias para retirar materiais e restaurar eventuais danos causados em espaços públicos e privados.



















