Uma moradora de Campo Grande foi obrigada pela Justiça a reduzir o número de cães que mantém em sua casa: de aproximadamente 100 animais para, no máximo, cinco. O limite foi fixado pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A ação começou após vizinhos reclamarem que latidos constantes, especialmente à noite e de madrugada, atrapalhavam o sono, os estudos e a rotina de toda a região.
Em sua defesa, no curso do processo, a ré alegou que possuía licença municipal e realizava trabalho de acolhimento e resgate de cães de rua de forma voluntária. Apesar disso, para o tribunal, mesmo que a intenção seja louvável, o volume de animais extrapola o que é razoável para uma área residencial, ferindo o direito fundamental de vizinhança — de ter sossego, saúde e qualidade de vida.
Na sentença de primeiro grau, ela já tinha sido condenada a não manter quantidade excessiva e a pagar indenização por danos morais. Ao analisar o recurso, os magistrados reconheceram que faltava um número limite definido, então estabeleceram 5 cães como teto, com base na média de animais por família, proporcionalidade e condições urbanas.
Por maioria, também decidiram retirar a condenação de indenização: houve transtorno, sim, mas não foi provado que causou abalo psicológico ou dano à honra ou imagem dos reclamantes. A moradora tem 60 dias para se adequar. O prazo foi definido justamente para que ela possa encontrar destino adequado aos animais, garantindo que sejam bem cuidados e não sofram maus-tratos ou abandono.





















