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sexta-feira, 26 de abril, 2024
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Dia do Orgulho LGBTQIA+: o desafio de assumir o que você realmente é

“Eu sou gay!”. A frase que ecooa como uma declaração de liberdade, de independência daquilo que somos obrigados a ser desde o nosso nascer, é também para este mundo altamente preconceituoso uma espécie de condenação. Isso porque o direito da escolha própria, o desejo de amar quem você verdadeiramente ama, esbarra nos dedos apontados por aqueles que se dizem ‘defensores do tradicionalismo’, que mais se importam com a família constituída pela equação ‘homem + mulher = filho’ do que com a lógica matemática do ‘amor + paixão = felicidade verdadeira’.

Nesta terça-feira (28), é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. São 2,9 milhões de pessoas a partir de 18 anos que se declaram lésbicas, gays ou bissexuais em todo o Brasil, conforme apontou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS). Entretanto, devido ao preconceito e a insegurança de se assumir contrário ao gênero que lhe foi conferido ao nascer, este número deve ser muito maior. 

Os dados são reais e justificam esse medo. De acordo com um levantamento produzido pelo “Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+”, que reúne organizações da sociedade civil, pelo menos 316 pessoas morreram no Brasil em 2021 em razão de suas escolhas sexuais. E não para nisso, há também dificuldade em conseguir bons empregos ou até mesmo de perder o cargo que possui por conta de sua opção de gênero ser contrária ao do chefe ou da administração tradicionalista.

Avanços nos direitos para quem decidiu ser o que realmente é

Apesar deste cenário lamentável para os tempos atuais, decisões judiciais vão promovendo melhorias, ainda que em passos lentos. Uma dessas conquistas mais marcantes foi a criminalização da homofobia (LGBTfobia). De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), entende-se por LGBTfobia qualquer conduta homofóbica ou transfóbica, real ou suposta, que envolva aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido em sua dimensão social.

A criminalização da violência motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima no Brasil foi aprovada em 2019. Desde então, a LGBTfobia é enquadrada como crime de racismo – nos moldes da Lei nº 7.716/89. Conforme a decisão, a pena prevista para o crime é de um a três anos de prisão, além de multa. No caso de divulgação de ato LGBTfóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena é de dois a cinco anos, além de multa.

Outro direito já reconhecido no Brasil é a únião estável. Em 2011, os ministros do STF reconheceram a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar, contrariando o Artigo 226 da Constituição que estabelece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. A partir de então, casais homossexuais passaram a ter garantidos os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável, sendo a ‘entidade familiar’ constituida pela “convivência duradoura, pública e contínua”.

Após a decisão sobre a união estável, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, em 2013, que nenhum cartório do país poderia recusar a celebração de casamentos homoafetivos. Frente ao descumprimento da determinação, o casal interessado pode entrar na Justiça para ter o direito assegurado, podendo, inclusive, ser aberto um processo administrativo “contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento”.

De acordo com dados levantados pelo Colégio Notarial, 2.188 uniões homoafetivas foram registradas no Brasil em 2021. O número representa uma alta de 2% em relação ao ano anterior.

Em 2016, os órgãos e entidades da administração pública federal passaram a adotar o uso do nome social (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida). Isso serviu para mudar o nome no cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), na Receita Federal, autarquias e demais órgãos públicos federais. Dois anos após o decreto, o STF reconheceu o direito das pessoas trans de realizarem a retificação de prenome e de gênero diretamente em cartório, sem a necessidade de comprovação de hormonioterapia ou de cirurgia transexualizadora.

A doação de sangue, que tem como finalidade salvar vidas, era restrita até 2020 para homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses da doação. No entanto, o STF declarou inconstitucional as portarias do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dois meses depois, a Anvisa revogou a determinação que restringia a doação. Em nota, a agência informou que “após a decisão do STF e mesmo antes de qualquer comunicação oficial, o órgão iniciou imediatamente a articulação de ações para promover o cumprimento da medida”.

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