Ex-senador Delcídio do Amaral perde liminar e ‘volta’ a ficar fora de eleições

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(Foto: divulgação Arquivo Ag. Senado)

O ex-senador Delcídio do Amaral, hoje no PTB, continuará sem diretos políticos e por consequência sem poder a disputar eleições até 2026, devido a cassação do mandato em 2016, pelo Senado Federal. O sul-mato-grossense já tentou “se livrar” da condenação recorrendo em diversas instancias do Judiciário Nacional, desde a último processo eleitoral em 2018, e até parecida que em 2022 conseguiria, pois havia conseguido uma liminar monocrática da Justiça Federal, que o liberava para concorrer.

Contudo, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou, em sessão realizada na quinta-feira (28), liminar dada por um juiz, que devolvia os direitos políticos ao ex-senador a época do PT. A votação foi de dois votos a um, e assim um colegiado da corte manteve a decisão do Senado, que cassou o mandato, já a seis anos, e tira o presidente regional do PTB das eleições deste ano, ratificando sua inelegibilidade.

Os desembargadores André Nabarrete e Marli Ferreira, votaram a favor do agravo de instrumento do MPF. O desembargador Marcelo Saraiva, relator, que havia concedido a liminar, votou a favor do ex-petista.  O acórdão da última sexta-feira (29) é assinado pelo desembargador André Nabarrete, relator do processo, e cassa a liminar que havia sido deferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande no ano de 2018.

Delcídio pretendia disputar um mandato de deputado federal nas eleições deste ano. Com a decisão, ele não poderá disputar nenhum cargo eletivo. Ele ainda poderá recorrer da decisão.

Tempo de cassação

O período que Delcidio ficará “fora das eleições” são de oito anos, conforme determina o máximo de tempo, pela Lei de perda de mandatos e direitos políticos. Se contados a partir de 2016, seria até 2024, mas a contagem ainda só começas no final do então mandato, que se encerraria em 2018. Assim, o tempo transcorre até o final de 2026.

Resumo do histórico

Delcídio do Amaral foi réu na operação Lava Jato entre 2015 e 2016, e acabou preso durante o exercício do mandato. O ex-senador foi acusado de tentar obstruir as investigações ao oferecer um plano de fuga e uma mesada de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras na época, para evitar uma delação premiada. 

Após isso, teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar e ficou inelegível pela Lei da Ficha Limpa até virada ano de 2027. No entanto, ele recorreu e teve os pedidos atendidos pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. Em 2018, o MPF (Ministério Público Federal) foi ao TRF-3, alegando que o juízo de primeira instância não teria competência para julgar a suspensão da resolução do Senado Federal que cassou o mandato de Delcídio.

O TRF-3 então derrubou em caráter liminar a decisão em outubro daquele ano. Na última sexta, julgou o caso em definitivo, mantendo o entendimento de que o ex-senador deveria seguir inelegível. “A Quarta Turma, por maioria, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento e cassar a liminar concedida pelo juízo a quo, […] que tornava sem efeito a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal e nego provimento ao agravo de instrumento interposto”, lê-se na decisão.