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segunda-feira, 17 de fevereiro, 2025
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Faltando 11 dias das eleições, saiba qual documento pode ser apresentado para votar

É necessário levar documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral; mas é possível votar mesmo sem título de eleitor

Eleitores que esquecerem ou perderem o título de eleitor poderão votar utilizando um documento oficial com foto para se identificar. A 11 dias das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que, mesmo sem o título em mãos, é possível se identificar à equipe da seção eleitoral, desde que apresentem um documento com foto.

Todos os eleitores devem apresentar um documento oficial com foto ou utilizar o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, desde que contenha a imagem do eleitor, para realizar a identificação.

Nas Eleições Municipais de 2024, 155 milhões de eleitores estão aptos a votar em 5.569 municípios, escolhendo prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo, se necessário, no dia 27 do mesmo mês. O horário de votação será das 7h às 16h (de MS), seguindo o horário de Brasília.

“O TSE garante o direito ao voto para quem esquecer de levar o título de eleitor no dia da eleição”, afirma o tribunal. Para isso, basta que o eleitor apresente um documento oficial com foto ou utilize o e-Título, caso tenha feito o cadastro biométrico, o que garante a exibição da foto no aplicativo.

Mesmo quem optar pelo título de eleitor físico deverá apresentar também um documento oficial com foto no momento da identificação.

Documentos aceitos para votação:

  • Carteira de identidade (RG) ou identidade social (para pessoas trans e travestis)
  • Passaporte
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • e-Título (com foto)

Documentos fora da validade são aceitos

De acordo com o TSE, os documentos aceitos para votação podem estar fora da validade, desde que sejam legíveis e permitam a identificação. Certidões de nascimento ou casamento não são válidas, pois não possuem foto, assim como a versão digital da carteira de trabalho, que também não será aceita.

Por isso, é essencial que os eleitores se lembrem de levar um documento oficial com foto, legível, para votar no dia da eleição.

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