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sexta-feira, 19 de abril, 2024
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Homem é condenado a oito anos de prisão após namorar adolescente no interior de MS

Um homem 30 anos vai ter que cumprir oito anos de reclusão no regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável, ocorrido no ano de 2017 na cidade de Rio Brilhante.

De acordo com o processo do caso, que trâmita sob sigilo, a vítima, na época com 13 anos, teria mantido um relacionamento amoroso com o sujeito, mesmo este endo quase 15 anos mais velho do que ela.

O namoro durou cerca de três meses, até ser descoberto pelos responsáveis pela adolescente, que denunciaram o caso para a polícia alegando o crime de abuso sexual e estupro.

O sujeito, que trabalhava como operador de máquinas, foi preso em flagrante. No depoimento os dois confessaram que tiveram relações sexuais mais de uma vez durante o tempo de namoro.

De acordo com a Justiça, todo público adolescente menor de 14 anos é considerado ‘imaturo’ para decidir sobre a relação sexual. Por tanto, quando existe o ato sexual, este é considerado um estupro de vulnerável. A pena varia de oito a 15 anos de prisão.

Crime de estupro de vulnerável 

De acordo com a legislação, tanto o homem quanto a mulher são considerados passíveis de cometer o crime de estupro, bem como o de estupro de vulnerável. Segundo o Art. 217-A, este crime se caracteriza por ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

O crime de estupro de vulnerável não é cometido apenas contra crianças. Em outras palavras, qualquer pessoa que se encontre em condição de fragilidade está vulnerável. Não é necessário que haja grave ameaça ou violência, uma vez que a consumação do ato já é considerada crime de estupro de vulnerável. Em casos de crianças, é essencial que o agente do crime saiba que a vítima é menor de 14 anos.

Outro ponto importante é que o crime de estupro de vulnerável não acontece exclusivamente quando há consumação do ato. Logo, poderá ser considerado violação, também, qualquer ato libidinoso, não apenas a conjunção carnal. Além disso, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ato, mesmo que seja à distância, poderá ser considerado crime. Ou seja, ainda que o acusado não tenha tocado na vítima, é possível que haja um processo de estupro de vulnerável.

O objetivo da lei é proteger a dignidade sexual das vítimas.

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