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domingo, 26 de maio, 2024
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Homem que decaptou e comeu pescoço de traficante é preso ao cair em blitz

Condenado pelo assassinato de um traficante em crime ocorrido no ano de 2019, em Coxim, um homem de 33 anos acabou preso ao cair em uma blitz de trânsito na cidade de Nova Alvorada do Sul na sexta-feira (29).

De acordo com as informações da imprensa local, o autor foi condenado no mês de abril de 2023 a pena de 11 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio. No crime, ele decaptou a vítima e chegou até mesmo a comer o pescoço.

O criminoso passava pela Avenida Jofre de Araújo, quando foi abordado pelos agentes de trânsito. Logo, tentou fugir e invadiu uma casa nas imediações, onde foi preso. Além do assassinato do traficante, o sujeito também responde por estupro.

Além disso, ele chegou a romper uma tornozeleira eletrônica. Depois de ser preso, o bandido foi encaminhado para Delegacia de Polícia Civil, onde está a disposição da Justiça e deve ser transferido para o presídio estadual.

O assassinato

De acordo com a investigação, na noite de 5 de maio de 2019, por volta das 22h, o traficante foi até a casa do autor para vender drogas, no entanto, discutiram por razões não esclarecidas.

Na briga, o autor pegou uma faca e atingiu diversos golpes no traficante e fugiu, mas chegou a ser preso dias depois. Sobre o crime, disse na época que não se lembrava quantos golpes deu no rival.

O corpo da vítim foi encontrado decaptado e com 16 perfurações, sendo uma delas no coração. Depois de matar a vítima, o autor cortou a cabeça e deixou o membro na varanda da casa de um outro homem, de 48 anos, conhecido dos envolvidos.

Homem que decaptou e comeu pescoço de traficante é preso ao cair em blitz
Corpo da vítima sem a cabeça na rua onde foi morto em 2019 (Foto: Edição MS)

No depoimento, o autor detalhou que, após arrancar a cabeça da vítima, cortou um pedaço da carne do pescoço e comeu. Em abril de 2022, foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime, mas a sessão foi anulada.

Já em abril deste ano, foi condenado a 11 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado e destruição de cadáver. Ele também foi sentenciado a indenizar a família da vítima em R$ 5 mil.

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